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quarta-feira, 08/08/2012
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Alunos superdotados terão novas regras para atendimento escolar

Resolução para aceleração dos estudos foi publicada no Diário Oficial de hoje (8) A partir desta quarta-feira, 8 de agosto, o atendimento a estudantes com superdotação passa a ter novas […]

Resolução para aceleração dos estudos foi publicada no Diário Oficial de hoje (8)

A partir desta quarta-feira, 8 de agosto, o atendimento a estudantes com superdotação passa a ter novas normas, publicadas em resolução no Diário Oficial de hoje. A política pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo estabelece e possibilita o processo de aceleração de estudos dos superdotados e critérios para escolas da rede estadual de ensino identificarem esses alunos.

Para ser considerado superdotado, o estudante – criança ou adolescente – deve ter potencial elevado e alto em todas as disciplinas, envolvimento com áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, como a intelectual e acadêmica, psicomotora, de liderança e de criatividade, associadas a um alto grau de motivação para a aprendizagem e realização de tarefas e assuntos de seu interesse.

A matrícula de jovens com altas habilidades deve ser feita em classes comuns das escolas estaduais, no Ensino Fundamental ou Médio, que oferecerão atendimento adequado às necessidades educacionais constatadas em avaliação pedagógica feita pela unidade de ensino.

De acordo com a resolução, a aceleração de estudos só pode ser feita se o pedido for formalizado pelos pais ou responsáveis, por requerimento dirigido à unidade escolar, encarregada de orientar os solicitantes.

A aceleração de estudos deve ser indicada pela equipe gestora, mas apenas no caso dos índices alcançados nas avaliações serem de excelência, acompanhados de atestado de avaliação psicológica, comprovando as altas habilidades, maturidade emocional compatível com a faixa etária do ano indicado, além de parecer pedagógico que ateste o esgotamento e a ineficácia das medidas de enriquecimento curricular.

Atendendo a estes critérios, a criança será inserida em ano ou série correspondente a, no máximo, dois anos posteriores do segmento de ensino em que esteja matriculado.

A equipe da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo está formulando orientações para que os professores e a escola possam identificar esses alunos e iniciar o processo de enriquecimento escolar. As instuções serão publicadas, nas próximas semanas, no Diário Oficial.

Inicialmente, o estudante com idade para o ingresso no Ensino Fundamental será matriculado sempre no 1º ano do ciclo I. Nesse caso, o avanço de ano acontecerá após o 1º bimestre do ano letivo e com avaliação para reclassificação.