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quarta-feira, 14/12/2011
Concursos

Educação convoca agentes de organização escolar para nova escolha de vagas

Foram chamados remanescentes do concurso público regional realizado em 2009 para o preenchimento dos 9.932 novos cargos A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo divulga no “Diário Oficial” […]

Foram chamados remanescentes do concurso público regional realizado em 2009 para o preenchimento dos 9.932 novos cargos

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo divulga no “Diário Oficial” do Estado desta quarta-feira (14/12) uma nova convocação de agentes de organização escolar para escolha de vagas.

Os convocados devem comparecer no dia 21 de dezembro, na diretoria regional de ensino na qual se inscreveu, às 13h, munido de documentos pessoais (RG e CPF), ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações através do sistema GDAE. A chamada é destinada à seleção de postos restantes das sessões realizadas nos dias 26 e 27 de outubro e sete de novembro, que podem ser consultadas aqui.

Foram convocados os candidatos remanescentes do concurso público regional realizado em 2009 para o preenchimento dos 9.932 novos cargos autorizados pelo governador Geraldo Alckmin.

Com a medida, o quadro de servidores de apoio administrativo será ampliado em um terço, beneficiando as cerca de 5,4 mil escolas da rede estadual. A chamada obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final por região.

Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados. Caso os remanescentes do concurso de 2009 não sejam suficientes para o preenchimento das vagas, a Pasta realizará posteriormente um novo certame.

Investimento e inovações no quadro de apoio escolar

Em julho deste ano, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei complementar 1.144, que contempla ampliação e mudanças no Quadro de Apoio Escolar (QAE), assim como aumento salarial médio de 44,5%, escalonado nos próximos quatro anos, nos salários-base dos profissionais que integram esse quadro — cerca de 30 mil em atividade hoje. Com a nova regra, o salário inicial da função de agente de organização escolar aumentou, desde 1º de junho deste ano, de R$ 654,86 mensais para R$ 800,00.

Conforme a lei complementar, o Quadro de Apoio Escolar da Secretaria passa a ser composto exclusivamente por agentes de organização escolar e agentes de serviços escolares. As classes pré-existentes de secretário de escola e de assistente de administração escolar permanecem até a sua extinção. Entre as medidas previstas na lei está ainda a criação de 5.200 funções de gerente de organização escolar.

O Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, criado pela Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, também foi reformulado. O ingresso nos cargos do Quadro de Apoio Escolar será realizado por meio de concurso público de provas, ou de exames e títulos, e exigirá certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente e conhecimentos em informática, no caso de agente de organização escolar; para agente de serviço escolar será exigido certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Com as novas diretrizes também foram criadas faixas de promoção vertical e foram ampliados de cinco para sete os níveis de progressão horizontal para os servidores do Quadro de Apoio Escolar. A evolução, tanto na vertical quanto na horizontal, deverá acontecer para os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de desempenho.

Para ser promovido, o servidor precisará contar no mínimo cinco anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, ser aprovado na avaliação a que será submetido e apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou diploma de graduação de nível superior — sempre um grau de escolaridade superior ao que apresentou ao ingressar. Para a progressão horizontal, será preciso que o servidor cumpra um período de três anos sem interrupções no trabalho, entre um nível e o próximo. Os critérios de promoção e progressão serão estabelecidos por decreto.