Docentes terão aumento escalonado de 42,25% e um plano de carreira que possibilitará a ascensão salarial de até 183%
O governador Geraldo Alckmin sancionou as leis complementares 1.143 e 1.144, que beneficiam, respectivamente, professores e servidores da rede estadual de ensino. As leis, publicadas no “Diário Oficial” do Estado nesta terça-feira (12/07), contemplam aumento salarial e mudanças na carreira do magistério e do Quadro de Apoio Escolar. O aumento salarial tanto para os integrantes do Quadro do Magistério como para os servidores de apoio escolar será retroativo a 1º de junho deste ano.
Uma das iniciativas mais importantes dos últimos anos para a valorização profissional do magistério paulista, a nova Política Salarial para a educação prevê aumento escalonado até julho de 2014 de 42,25% no vencimento-base dos professores e beneficia 374 mil profissionais ativos e aposentados.
Além do acréscimo salarial, a lei estabelece mudanças dos atuais níveis de promoção por desempenho e de progressão acadêmica. “Essa Política Salarial e as previsões para o Plano de Carreira são a proposta do Governo de São Paulo para dar os passos iniciais decisivos visando colocar a Educação de nosso Estado entre os melhores sistemas de ensino do mundo nos próximos anos”, disse o secretário Herman Voorwald.
No modelo anterior, a promoção salarial pelo mérito era baseada em cinco níveis de promoção (verticais) em intervalos de quatro anos, com aumentos de 25% sobre o salário, limitados, em cada avaliação, aos 20% dos professores de melhor classificação em uma prova. O sistema também continha cinco níveis de progressão acadêmica, com valores crescentes à razão de 5%, como mostra a tabela abaixo, na qual a evolução na carreira nos dois eixos proporcionava uma variação total de 143,04%.
Ou seja, mantida essa escala atual de vencimentos, o atual salário-base de um professor com jornada de 40 horas semanais, que é de R$ 1.665,05, seria elevado até R$ 4.047,78 ao longo de toda a carreira do professor, ou seja, uma variação de 143,04%, não computados adicionais de tempo de serviço.
A reformulaçãoAs novas regras estipulam oito níveis com intervalos de três anos, com aumentos de 10,5% sobre o salário para todos os que atingirem determinadas metas de avaliação, a serem estabelecidas. Esses níveis correspondem, na tabela abaixo, à promoção salarial (vertical), que por sua vez é combinada com oito níveis de progressão (horizontal) com valores crescentes à razão de 5%.
Desse modo, além dos 42,25% sobre o salário-base – definido inclusive para aposentados e pensionistas –, está prevista também a possibilidade de promoção de até 183,05% dos vencimentos ao longo da carreira.
Tomando como exemplo o atual salário-base de um professor com jornada de 40 horas semanais, que é de R$ 1.665,05, e que passou para R$ 1.894,12 (o que corresponde a 13,76% de acréscimo), o total de vencimentos para aqueles que cumprirem todos os oito níveis verticais e horizontais será de R$ 5.361,28.
Essa variação acumulada de 183,05% não considera, porém, adicionais por tempo de serviço nem os aumentos salariais previstos para os próximos três anos. A Política Salarial e as novas regras de evolução funcional permitirão ao professor da rede estadual chegar ao total de vencimentos de R$ 6.704,07, sem contar aumentos por tempo de serviço.
Desse modo, a Política Salarial aprovada pelo governador Geraldo Alckmin induz os professores, durante sua carreira, não só à formação continuada por meio de cursos de pós-graduação e de especialização (progressão horizontal), mas também à valorização pelo mérito, que preservará a prova de avaliação, mas também incorporará outros critérios a serem definidos no Plano de Carreira, tais como a avaliação de desempenho profissional, que incorpora outros aspectos ao processo atual de exame, de modo a considerar outras habilidades essenciais ao professor, como o desempenho em sala de aula.
Em obediência à Lei Complementar 836/1997, a Secretaria de Educação instituirá uma comissão paritária, composta por representantes indicados pela Pasta e por entidades representativas do magistério, com a atribuição de propor critérios para a evolução funcional e demais providências relativas ao assunto. Também serão consideradas todas as avaliações apresentadas por representantes da rede estadual nas 15 reuniões regionais realizadas no início deste ano pela Secretaria da Educação, nas quais estiveram presentes cerca de 20 mil professores, supervisores e outros profissionais do ensino, inclusive praticamente todos os diretores de escolas e dirigentes regionais.
Essa iniciativa de Política Salarial para o Magistério do Estado de São Paulo, com a previsão da estrutura de vencimentos para o Plano de Carreira, visa promover ainda mais a melhoria da Educação, e tem o professor como peça-chave para o sucesso desse projeto.
Quadro de Apoio Escolar
Já a lei complementar 1.144 reformula o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Educação, criado pela Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992. Pela lei, o salário-base da função de Agente de Serviços Escolares, aumentou, desde 1º de junho deste ano, de R$ 548,13 mensais para R$ 665,00 (21,3%), e passará para R$ 698,25 (5%) em 2012, R$ 740,15 (6%) em 2013 e, em 2014, R$ 791,96 (7%). Também está contemplado o acesso a 5.200 novas funções de Gerente de Organização Escolar.
O Quadro de Apoio Escolar da Secretaria será redefinido e passará a ser composto exclusivamente por Agentes de Organização Escolar e Agentes de Serviços Escolares. As classes pré-existentes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar permanecem até a sua extinção.
A lei complementar estabelece, ainda, a criação de faixas de promoção vertical – antes inexistentes no Plano de Cargos, Vencimentos e Salários – e aumenta de cinco para sete os níveis de progressão horizontal para os servidores do Quadro de Apoio Escolar. A evolução, tanto na vertical quanto na horizontal, deverá acontecer para os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de desempenho.
Para ser promovido, o servidor precisará contar no mínimo cinco anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, ser aprovado na avaliação a que será submetido e apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou diploma de graduação de nível superior – sempre um grau de escolaridade superior ao que apresentou ao ingressar. Para a progressão horizontal, será preciso que o servidor cumpra um período de três anos sem interrupções no trabalho, entre um nível e o próximo. Os critérios de promoção e progressão serão estabelecidos por decreto.