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terça-feira, 21/06/2011
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Alckmin amplia em um terço o quadro de servidores do apoio escolar

Projeto de Lei prevê a criação de 10 mil cargos e reformula carreira de inspetores e secretários de escola, que hoje são 30 mil O governador Geraldo Alckmin enviou na […]

Projeto de Lei prevê a criação de 10 mil cargos e reformula carreira de inspetores e secretários de escola, que hoje são 30 mil

O governador Geraldo Alckmin enviou na sexta-feira (17/6) à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar que prevê a criação de dez mil novos cargos para servidores que exercem funções de apoio em escolas e também o aumento médio 44,5%, escalonado nos próximos quatro anos, nos salários-base dos profissionais que integram esse quadro, que hoje são cerca de 30 mil em atividade.

O aumento previsto na iniciativa do Governo do Estado deverá beneficiar também aposentados e pensionistas. Para o salário-base da função de Agente de Serviços Escolares, que é de R$ 548,13 mensais, o projeto de lei propõe o aumento para R$ 665,00 (21,3%) a partir de 1º de julho, R$ 698,25 (5%) em 2012, R$ 740,15 (6%) em 2013 e, em 2014, R$ 791,96 (7%).

Além disso, está contemplado também o acesso a 5.200 novas funções de Gerente de Organização Escolar no projeto de lei, que foi elaborado pelas secretarias da Educação e de Gestão Pública. “Nossa proposta se baseou não só nas análises de nossas equipes técnicas, mas também nos diagnósticos que foram apresentados pelos representantes da rede estadual de ensino nas 15 reuniões regionais de trabalho que realizamos neste primeiro semestre, que tiveram a participação de cerca de 20 mil profissionais”, declarou o secretário da Educação, Herman Voorwald.

“O objetivo é fortalecer a escola em seu suporte administrativo e operacional, liberando o diretor para acompanhar mais de perto as questões pedagógicas”, disse o secretário de Gestão Pública, Julio Semeghini.

O Quadro de Apoio Escolar da Secretaria será redefinido e passará a ser composto exclusivamente por Agentes de Organização Escolar e Agentes de Serviços Escolares. As classes pré-existentes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar permanecem até a sua extinção.

A proposta prevê a reformulação do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Educação, criado pela Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992. Para ingresso nos cargos do Quadro de Apoio Escolar haverá concurso público de provas, ou de provas e títulos, e será exigido certificado de conclusão do Ensino Fundamental, no caso de Agente de Serviço Escolar; para Agente de Organização Escolar se exigirá certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente e conhecimentos de informática.

O Projeto de Lei Complementar estabelece, ainda, a criação de faixas de promoção vertical – antes inexistentes no Plano de Cargos, Vencimentos e Salários – e aumenta de cinco para sete os níveis de progressão horizontal para os servidores do Quadro de Apoio Escolar. A evolução, tanto na vertical quanto na horizontal, deverá acontecer para os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de desempenho.

Para ser promovido, o servidor precisará contar no mínimo cinco anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, ser aprovado na avaliação a que será submetido e apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou diploma de graduação de nível superior – sempre um grau de escolaridade superior ao que apresentou ao ingressar. Para a progressão horizontal, será preciso que o servidor cumpra um período de três anos sem interrupções no trabalho, entre um nível e o próximo. Os critérios de promoção e progressão serão estabelecidos por decreto.