Projeto de lei é aprovado com emenda proposta pela Secretaria de Estado da Educação para o aperfeiçoamento da legislação sobre contratos temporários e sua adequação às necessidades da rede estadual, assegurando a continuidade das atividades didáticas e a qualidade do ensino Fundamental e Médio
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira (02/02) o projeto de Lei Complementar nº 46, de 2010, proposto pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de solicitação da Secretaria de Estado da Educação no final do ano passado. A decisão dispõe sobre a admissão de professores temporários sem estabilidade (categoria ‘O’), contratados por prazo determinado em toda a rede de ensino estadual.
Modelo original
Na regulamentação anterior, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em dezembro do mesmo ano. Além disso, a cada final de contrato, os docentes passavam por um período de 200 dias em “quarentena”, antes de voltar a lecionar. Com a alteração, a possibilidade de atuação estende-se para 12 meses até o encerramento do ano letivo subsequente.
“Interromper os serviços prestados pelos docentes temporários é comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. As novas medidas vêm ao encontro tanto às necessidades de ensino e aprendizagem quanto aos pedidos dos professores temporários, o que consideramos uma reivindicação justa”, disse o Secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo, que nem sempre são coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede.
Garantir o ensino
O modelo não conflita com o espírito da lei 1.093/09, uma vez que ele assegura a atuação dos docentes na rede, proporcionando a continuidade das atividades de ensino sem gerar situação de “temporários definitivos”, pois estabelece o respaldo legal para contratações vigentes por um período inferior a dois anos.
A iniciativa de aperfeiçoamento da lei foi proposta pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU, da Secretaria da Educação, ainda durante a gestão anterior, em novembro de 2010, e encampada pela atual gestão. Em janeiro, a Assessoria Jurídica do Governo do Estado de São Paulo apresentou interpretação da lei complementar nº 1.093, de 2009, que trata da contratação de servidores temporários por tempo determinado. Com a decisão da Assembleia Legislativa, fica comprovado o correto entendimento da interpretação realizada em janeiro e que orientou a Secretaria a proceder a atribuição de aulas para temporários isentando-os da quarentena.