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segunda-feira, 08/01/2018
A2img/Diogo Moreira
Notícia

Até o dia 16, servidores podem fazer solicitação para licença sem vencimentos

Quem tiver o benefício concedido poderá se ausentar pelo prazo de até dois anos

Até às 23h do dia 16 de janeiro, os servidores da rede estadual de ensino podem fazer o pedido para usufruir de licença sem vencimentos. Aos que forem concedidas as licenças poderão se ausentar pelo prazo de até dois anos. É só clicar aqui para realizar o requerimento.

Os interessados em solicitar a licença que ainda não acessaram o sistema para “Licença Artigo 202” deverão, previamente, “obter acesso ao sistema”. Após esse procedimento, devem digitar “login e senha” e acessar o item “Licença Artigo 202”, sendo necessário confirmar os dados que serão disponibilizados e depois confirmar o pedido. As chefias imediatas e mediatas deverão acessar o sistema para confirmar a anuência ou não do requerimento.

As autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro. Os servidores que tiverem dúvidas sobre o requerimento poderão procurar o Gerente de Organização de sua escola ou Diretoria de Ensino. Os critérios também podem ser consultados no artigo 202 da Lei nº 10.261/68.