Dúvidas Frequentes

Professores ingressantes: tirem suas dúvidas

1) Como será realizada a atribuição de aulas dos professores ingressantes?

Os educadores ingressantes definiram suas jornadas – que pode ser reduzida, com 9 aulas por semana, ou inicial, com 19 aulas por semana – no momento da escolha de vagas.

Ao chegarem às escolas onde trabalharão, os educadores assumirão as aulas livres daquela unidade. Caso o número de aulas livres não preencher integralmente a jornada escolhida pelo docente, serão oferecidas as aulas atribuídas aos professores temporários. Se ainda assim a jornada não for constituída, serão oferecidas as aulas dos docentes estáveis e, por fim, as aulas da carga suplementar de professores efetivos.

2) A escola onde escolhi trabalhar não tem aulas disponíveis para que eu componha integralmente minha jornada, como devo proceder?

Os educadores que não tiverem sua jornada preenchida na unidade escolar serão encaminhados para a diretoria de ensino, onde o mesmo sistema será aplicado novamente, começando com as aulas livres disponíveis.

A constituição de jornada ao docente é regida pela Resolução SE 75, de 2013. Conforme o Artigo 23 dessa Resolução, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na diretoria de ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.

3) Professores ingressantes que já atuam nas escolas estaduais como docentes efetivos, estáveis ou temporários poderão acumular os cargos? Como funcionará a composição da jornada nesses casos?

Sim, os professores que já atuam na rede estadual poderão acumular cargo, tanto os efetivos quanto os estáveis ou temporários. Nesses casos, os educadores poderão ter carga horária de, no máximo, 65 horas semanais.

Os professores efetivos que acumularão cargos deverão ter aulas atribuídas em turno diferente daquele em que já trabalha. Não sendo possível conciliar todas as aulas na unidade escolhida, o docente será encaminhado para a diretoria de ensino, a fim de completar a jornada com aulas em outra unidade.

Os educadores estáveis e temporários assumirão as aulas na unidade definida na escolha de vagas. Em caso de acúmulo de cargo, não sendo possível conciliar os horários, o professor deverá ficar somente com a jornada do novo cargo de efetivo.

Profissionais que atuam em outras redes de ensino também deverão assumir as aulas na escola na qual escolheu vaga.

4) O prazo final para que os novos educadores assumam seus postos de trabalho será prorrogado?

O prazo para posse é de 30 dias, prorrogável apenas uma vez por igual período. Os candidatos que ainda estão aguardando o resultado da perícia médica e mesmo aqueles que ainda não passaram pela avaliação médica, mas já solicitaram reagendamento em sua diretoria de ensino terão o prazo de posse suspenso mediante publicação do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).