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terça-feira, 25/07/2006
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Compra de quantidade mínima de passes escolares deixa de ser obrigatória para estudantes e professores

A partir de agora, passagens poderão ser compradas de acordo com necessidade do usuário A obrigatoriedade da compra de um lote mínimo de passes escolares para as linhas rodoviárias e […]

A partir de agora, passagens poderão ser compradas de acordo com necessidade do usuário

A obrigatoriedade da compra de um lote mínimo de passes escolares para as linhas rodoviárias e o lote mensal para as linhas suburbanas do transporte intermunicipal já não existe mais. Por conta da portaria da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) nº 09/06, publicada no Diário Oficial dia 21 de junho.

Agora, alunos e professores poderão adquirir os passes de acordo com a necessidade deles. A portaria prevê a prorrogação do direito ao passe escolar para além dos dias letivos, desde que o estabelecimento de ensino emita documento oficial que justifique a necessidade de freqüência do estudante ou do professor.

A revisão das regras atende às solicitações dos usuários que foram recebidas pela Ouvidoria da Agência. Outras informações podem ser obtidas pelo site da ARTESP. Anote o endereço: www.artesp.sp.gov.br