A partir de agora, passagens poderão ser compradas de acordo com necessidade do usuário
A obrigatoriedade da compra de um lote mínimo de passes escolares para as linhas rodoviárias e o lote mensal para as linhas suburbanas do transporte intermunicipal já não existe mais. Por conta da portaria da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) nº 09/06, publicada no Diário Oficial dia 21 de junho.
Agora, alunos e professores poderão adquirir os passes de acordo com a necessidade deles. A portaria prevê a prorrogação do direito ao passe escolar para além dos dias letivos, desde que o estabelecimento de ensino emita documento oficial que justifique a necessidade de freqüência do estudante ou do professor.
A revisão das regras atende às solicitações dos usuários que foram recebidas pela Ouvidoria da Agência. Outras informações podem ser obtidas pelo site da ARTESP. Anote o endereço: www.artesp.sp.gov.br