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quarta-feira, 18/03/2020
Destaque

Comunicado aos professores e servidores das unidades escolares

Unidades escolares da rede devem organizar a dispensa dos professores e servidores

A Educação de São Paulo informa que todas unidades escolares da rede devem organizar a dispensa dos professores e servidores para trabalho remoto, seguindo o cronograma abaixo. A ação visa combater a disseminação da COVID-19.

Entre os dias 18 e 20 de março, as escolas devem manter um número mínimo de profissionais nas unidades escolares para atendimento dos alunos que precisam frequentar a escola nesse período. Vale lembrar que, a equipe gestora da escola deve permanecer na unidade e garantir os serviços de limpeza, alimentação escolar, organização escolar e professores, de forma proporcional ao número de alunos presentes, até a sexta-feira dia 20/03, observado o disposto na Resolução SE 25 de 17 de março de 2020.

A partir de 23 de março, os professores da rede estarão em recesso escolar. Todos deverão estar atentos às atividades de formação e orientações a serem realizadas de forma online, através das plataformas oficiais da Secretaria da Educação:

– Secretaria Escolar Digital – SED
– Ambiente Virtual de Aprendizagem EFAPE – AVA EFAPE
– Site da EFAPE
– Aplicativo Diário de Classe
– E-mail institucional do servidor
– Redes sociais da Secretaria do Estado

Caso o professor enfrente dificuldades de conexão em sua residência, as escolas estarão abertas para que possam participar das atividades, em caráter excepcional.

A Educação de São Paulo reforça que a equipe gestora da escola e demais funcionários devem garantir um quantitativo mínimo de funcionários nas unidades escolares que garantam a abertura e fechamento dos prédios, recebimento de entregas de materiais, limpeza e preservação do patrimônio da escola. Para os estudantes, as aulas continuam suspensas.

Nesse período de recesso, a direção, em comunicação com a Diretoria Regional de Ensino, deve organizar a escala de trabalho do o período de recesso escolar de dez dias, previsto no inciso III, do artigo 3º do Decreto nº 56.052, de 28/07/2010, por meio de rodízio, bem como a jornada de trabalho dos servidores e profissionais terceirizados.

Veja o comunicado aqui: Comunicado Seduc SP.pdf