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terça-feira, 30/08/2011
Concursos

Concurso Público Professor Educação Básica II/2011 – Comunicado Conjunto DRHU/SE e DPME/SGP – Perícia Médica

DOE 27/08/2011 – Seç I – p.324 COMUNICADO CONJUNTO DRHU-SE/DPME-SGP 07, de 26/08/2011 O Departamento de Recursos Humanos – DRHU, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de […]

DOE 27/08/2011 – Seç I – p.324

COMUNICADO CONJUNTO DRHU-SE/DPME-SGP 07, de 26/08/2011

O Departamento de Recursos Humanos – DRHU, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, disciplinadoras do Concurso, publicadas no DOE de 25/12/2009, para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II,

COMUNICAM:

I – Estarem previstas as nomeações para o mês de dezembro de 2011;

II – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

III – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces;

IV – Todos os candidatos participantes do Curso de Formação deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial, em atendimento às orientações;

V – Serão submetidos obrigatoriamente à perícia médica no DPME, situado na Av. Prefeito Passos, sem número – Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo (próximo ao INSS) no período de 19 de setembro a 30 de dezembro de 2011, antes do Ato de Nomeação:

a) todos os candidatos (Lista Geral / Lista Especial) que escolheram vaga em unidades escolares da 1ª Região – Capital / Grande São Paulo e em unidades escolares dos municípios de Santa Isabel, Arujá, Guararema e Igaratá, da Diretoria de Ensino de Jacareí;

b) todos os candidatos que escolheram vaga em unidades escolares da 1ª Região – COGSP e 2ª Região – CEI que estejam nas seguintes condições:

1- candidato declarado portador de deficiência constantes da Lista Especial, que tenha ou não escolhido vaga através da mesma lista;

2- candidato que esteja em Licença para Tratamento de Saúde;

3- candidato Readaptado;

4- candidato Aposentado por Invalidez.

VI – Os candidatos que escolheram vaga em unidades escolares da 2ª Região – CEI e que não se encontrem nas condições especificadas no item V “b” deste Comunicado deverão providenciar os exames médicos – Inciso IX e aguardar a publicação do decreto de nomeação para a realização da perícia médica para fins de ingresso, a qual será realizada em unidades de saúde da respectiva região;

VII – São documentos a serem providenciados pelo candidato para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/2011, com a maior brevidade possível:

a) duas fotos três por quatro recentes e idênticas;

b) cópia de documento de identidade com fotografia;

c) exames médicos recentes, datados de no máximo de três meses;

d) Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso – GPM-I.

VIII – Os exames médicos recentes deverão ser providenciados por todos os candidatos, inclusive pelos declarados portadores de deficiência e integrantes da Lista Especial, e apresentados, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, sem os quais o candidato não será submetido à perícia médica.

IX – O candidato deverá apresentar os seguintes exames médicos recentes:

a) Hemograma Completo e VHS: são exames que auxiliam na detecção de anemias, infecções no organismo e afecções diversas do sangue;

b) Glicemia de Jejum: é exame que possibilita avaliar a presença ou não de diabetes, quadro patológico de alta incidência em nosso meio;

c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade: é exame que possibilita verificar a existência de eventuais alterações prostáticas. Este indicador tumoral pode evidenciar o aumento da próstata. Indicador importante na detecção precoce de câncer da próstata, que tem alta incidência em homens a partir dos 40 anos. Acima dessa idade é recomendável a sua realização anual;

d) TGO, TGP e Gama GT: são exames que indicam a presença de alterações hepáticas, sugerindo, a necessidade de se pesquisar infecções de caráter silencioso, como a hepatite C, que só apresentarão sintomas em estádio avançado;

e) Uréia e Creatinina: são exames que avaliam a perfeita função renal, na maioria das vezes antes que a pessoa apresente sinais ou sintomas de anormalidade e suas graves conseqüências (insuficiência renal);

f) Ácido Úrico, Urina Tipo I e Urocultura – se necessário:

i. Ácido Úrico: é exame que, quando alterado, possibilita a detecção de eventuais distúrbios metabólicos, cujo acúmulo tem conseqüências danosas ao indivíduo. As leucemias, hemólises (destruição maciça de glóbulos vermelhos) e nos tratamentos de quimioterapia são algumas situações que podem determinar o aumento da produção desse ácido, por degradação dos ácidos nucléicos endógenos;

ii. Urina Tipo I e Urocultura: o exame de urina tipo I pode demonstrar alterações infecciosas do trato urinário, mesmo quando insuspeitos. A confirmação se fará, quando necessária, por intermédio do exame de urocultura que evidenciará o agente infeccioso;

g) ECG (eletrocardiograma), com laudo: é exame básico da função cardíaca e que pode indicar a existência de isquemias, arritmias e outras disfunções cardíacas, por vezes não detectadas pelo simples exame físico. Tais alterações demandam melhores investigações no intuito da prevenção de problemas futuros;

h) Raio X de Tórax, com Laudo: é exame simples que permite a avaliação do arcabouço esquelético torácico, evidenciando alterações ósseas, dimensão da área cardíaca e, também, observação do parênquima pulmonar (estrutura dos pulmões). Destaca-se, ainda, a possibilidade de visualização de alterações de volume do mediastino;

i) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: informam a presença ou não de situações que podem configurar em infecções ou neoplasias do trato genital feminino. A colpocitologia (exame de Papanicolau) é mera coleta de raspado vaginal enquanto que a colposcopia é a visualização direta do colo uterino. Tais exames permitem a detecção precoce da existência de neoplasia do colo uterino, com possibilidade até de biópsia, a ser tratada. A colpocitologia não oferece riscos à candidata virgem e a expressão vida sexual ativa refere-se à vida sexual iniciada;

j) Mamografia e, quando necessário, Ultrassonografia de mama – mulheres a partir de 40 anos – 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: são exames para a detecção da existência de patologias mamárias, sendo que as doenças neoplásicas malignas têm alta incidência nesta população específica. Configura-se em tipo de radiografia especial. A mamografia de rotina é a melhor oportunidade de detectar precocemente qualquer alteração nas mamas antes até que o paciente ou médico possam notá-las ou apalpá-las;

k) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto: é exame realizado junto a consultório de médico otorrinolaringologista, recomendado a ingressante cuja voz é meio essencial de trabalho, no desempenho das atribuições de cargo, por intermédio do qual se detecta alterações anatômicas que podem prejudicar sua atuação e presença no trabalho. O exame de Vídeo Laringoscopia, com foto, dependerá de avaliação do otorrinolaringologista consultado;

l) Audiometria Vocal e Tonal: são exames que possibilitam, respectivamente, a avaliação da capacidade de compreensão da fala humana e o grau e o tipo de perda auditiva, apurando-se a condição auditiva do ingressante. No caso de ingressante à carreira do magistério, afere-se a capacidade de integração do docente com os discentes.

X – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

XI – Para se submeter à avaliação médica oficial o candidato deverá também:

a) Imprimir Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso GPM-I, a qual estará disponível para impressão a partir de 30 de agosto de 2011, no GDAE – link Escola de Formação, a GUIA DE PERÍCIA MÉDICA;

b) responder aos Itens “Antecedentes Pessoais”, “Antecedentes Familiares” e “Para Mulheres”, datar e assinar;

c) grampear em campo próprio uma das fotografias 3X4 e a outra ao lado desta (lado a lado), a integrar o Certificado de Sanidade e Capacidade Física;

d) grampear a cópia do documento de identidade, de forma que ela fique no verso da última página.

XII – O candidato a prover dois cargos – inscrito em DUAS DISCIPLINAS – deverá imprimir e preencher DUAS Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso – GPM-I, para emissão de dois Certificados de Sanidade e Capacidade Física, um para cada cargo.

XIII – Do Encaminhamento da Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso – GPM – I e dos Exames Médicos Recentes:

a) os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso – GPM – I, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Diretoria de Ensino, da Jurisdição da vaga escolhida;

b) o responsável pelo recebimento dos documentos na Diretoria de Ensino irá verificar:

i. se todos os exames foram devidamente providenciados, constando os respectivos laudos, quando for o caso;

ii. se a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso encontra-se devidamente preenchida e assinada;

iii. após a confirmação de toda a documentação, o candidato e o responsável da Diretoria de Ensino deverão assinar o CHECKLIST para ratificação;

iv. os EXAMES MÉDICOS RECENTES SERÃO DEVOLVIDOS ao candidato, que por sua vez deverá apresentá-los no DPME no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial;

v. a GPM-I SERÁ RETIDA PELO RESPONSÁVEL DA DIRETORIA DE ENSINO, que por sua vez a encaminhará ao CSMP/DRHU, para agendamento de avaliação;

vi. o agendamento da avaliação médica oficial será realizado pelo Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal/DRHU da Secretaria de Educação, após o recebimento da Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso;

vii. o agendamento da avaliação médica oficial dar-se-á por ORDEM DE RECEBIMENTO da Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso, conforme encaminhado pela respectiva Diretoria de Ensino.

c) A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por encaminhamentos indevidos de documentação à Diretoria de Ensino ou qualquer outro local, pelos candidatos;

XIV – Na ausência de um dos exames previstos em edital, o responsável pelos trabalhos referidos no item XIII, deste Comunicado, da Diretoria de Ensino não está autorizado a receber a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso – GPM – I, devendo o candidato, de posse de todos os exames, retornar em outro momento na Diretoria de Ensino.

XV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO ser, em hipótese alguma, encaminhados ao DPME ou ao Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal/DRHU.

XVI – Do acompanhamento do agendamento da avaliação médica oficial e da disponibilização do Certificado de Sanidade e Capacidade Física para os candidatos previstos no item V, “a” e “b” deste Comunicado:

a) o agendamento da avaliação médica oficial a ser realizada no DPME, a partir de 19/09/2011, se dará por meio eletrônico;

b) o candidato receberá no seu endereço de e-mail, cadastrado no Curso de Formação, informações pertinentes a data e o horário agendados;

c) as informações pertinentes ao agendamento da avaliação médica ficarão, também, disponíveis para consulta do candidato, no GDAE – link Escola de Formação;

d) os Certificados de Sanidade e Capacidade Física serão encaminhados pelo DPME ao CSMP/DRHU, que os enviará à Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga, o qual ficará disponível ao candidato a partir da publicação do Ato de Nomeação.

e) os candidatos serão informados por email o envio dos Certificados de Sanidade e Capacidade Física às Diretorias Regionais de Ensino;

XVI – Do agendamento da avaliação médica oficial e da disponibilização do Certificado de Sanidade e Capacidade Física para os candidatos previstos no item VI deste Comunicado:

a) os candidatos que escolheram vaga no interior – 2ª região, constantes da Lista Geral de Classificação, deverão realizar a avaliação médica oficial em unidade de saúde da respectiva região;

b) para atendimento, o candidato deverá apresentar junto à unidade de saúde da respectiva região Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso – GPM-I e exames médicos nos termos desse Comunicado;

c) os locais de realização da avaliação médica oficial serão informados pela respectiva Diretoria de Ensino, a partir da data de publicação do Ato de Nomeação;

d) os candidatos que não comparecerem à avaliação médica oficial, inicialmente agendada, deverão aguardar novo agendamento.

XVII – Da Avaliação Médica Oficial realizada no DPME:

a) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia, clínica geral e psicológica. As mulheres, ainda, serão submetidas à análise da área da ginecologia;

b) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.

c) na hipótese prevista na alínea “b” deste item, o candidato

i. deverá comparecer ao DPME em nova data, a ser informada por intermédio do Diário Oficial do Estado, para se submeter à avaliação de médico especialista e/ou apresentar documentação solicitada, para conclusão da avaliação de ingresso;

ii. será considerado inapto caso não compareça ao DPME na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada;

d) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome (conforme informado na Guia de Perícia Médica de Ingresso) e número de Registro Geral do candidato.

 

XVIII – A critério médico, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter sua posse suspensa por até 120 dias, conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, para a conclusão da perícia iniciada.

XIX – O candidato poderá interpor pedido de reconsideração do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação a que se refere o item XVII “d”, para os candidatos previstos no item V “a” e “b”, ou a partir da ciência Parecer Final proferido pela unidade de saúde da respectiva região, para os candidatos previstos no item VI, todos deste Comunicado.

XX – Interposto o pedido de reconsideração do Parecer Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta Médica, na sede do DPME, a qual decidirá quanto aptidão ou não do candidato, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXI – Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, junto à Secretaria; o qual decidirá, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXII – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXIII – Candidatos participantes do concurso para fins de pontuação/ certificação, que não tenham interesse em prover o cargo, não deverão submeter-se à perícia médica para ingresso.