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terça-feira, 11/05/2004
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Confira as regras dos Festivais de Música, dança e teatro da rede pública estadual

As atividades integram o calendário de 2004 da Secretaria de Estado da Educação Os Festivais da Rede Pública Estadual de Ensino, 2004, contemplam as modalidades Música, Teatro e Dança. Atividades […]

As atividades integram o calendário de 2004 da Secretaria de Estado da Educação

Os Festivais da Rede Pública Estadual de Ensino, 2004, contemplam as modalidades Música, Teatro e Dança. Atividades integradas e articuladas ao projeto pedagógico de cada escola.

Todas as cerca de 6 mil escolas do Estado podem participar e inscrever os grupos separados por níveis de ensino: fundamental ciclo I e II (1ª a 4ª e 5ª a 8ª) e ensino médio, com exceção do festival de Música em que alunos dos Ciclos I e II e Ensino Médio podem se misturar para formar os grupos.

Os Festivais de Dança e Teatro serão realizados em cinco etapas: na escola; no nível regional; pólos de educação I e II e fase estadual. O Festival de Música será realizado em quatro etapas: escola, regional, Fase Pólo I (nesta fase é selecionada a expressão mais representativa de cada uma das divisões em Dança e Teatro, além de 15 números musicais, um de cada Pólo, que irão para a Mostra Estadual que é a última etapa a ser realizada.

Os grupos selecionados na fase Pólo I (Música) e Pólo II (Dança e Teatro) serão apresentados na Mostra Estadual de Dança, Teatro e Música da Rede Pública de Ensino Estadual, no mês de novembro, na capital do estado, em local, data e horários a serem definidos pelo Departamento de Eventos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

A Mostra Estadual, diferentemente dos Festivais de 2003, não elegerá primeiro, segundo e terceiro lugares de cada modalidade, divisão ou categoria, isto é, terá como objetivo apresentar resultados do desenvolvimento dos vários projetos pedagógicos das escolas que se desdobraram em expressões artísticas.

Cada escola, Diretoria Regional de Ensino, Pólo e cada grupo de Pólos, em suas respectivas fases, têm autonomia para escolher a melhor representação e definir suas bancas de análises. As Diretorias Regionais devem enviar às Coordenadorias e ao Setor de Eventos da Secretaria da Educação a lista dos trabalhos selecionados em Dança e Teatro, locais, horários e datas de apresentação somente da Fase Pólo II, logo depois de terminada a Fase Pólo I.

A lista dos 15 trabalhos selecionados em Música na Fase Pólo I para a apresentação na Mostra Escolar deve ser preenchida em documento específico a ser enviado, em tempo hábil, pela Gogsp e CEI.

Vale ressaltar que cada escola deverá ter uma pasta com as seguintes informações: os trabalhos deverão constar o nome da escola; nome do trabalho; autor; autor da adaptação (quando houver); texto que apresente a relação entre o trabalho e o projeto pedagógico da Unidade Escolar; nome dos professores responsáveis e respectivos telefones para contato; nomes dos responsáveis por iluminação, sonorização, montagem de cenários e elenco/alunos; nomes dos alunos participantes e respectivos registros de inscrição Unidade Escolar, idade e série em que estuda; nome do(a) diretor(a) do trabalho; relação dos personagens e nome completo dos respectivos alunos intérpretes – exclusivamente para o Festival de Teatro; tempo de apresentação; relação dos itens que compõem o cenário (quando houver) – exclusivamente para o Festival de Teatro; área cênica necessária; relação dos parceiros; relação dos operadores e/ou artistas voluntários e respectivas funções na assessoria e/ou desenvolvimento do trabalho.

Para verificar o regulamento completo, basta consultar o site da Secretaria no endereço: www.educacao.sp.gov.br e clicar no link de eventos que aparece na tela logo na abertura do site.