O segundo semestre letivo de 2018 já começou e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte de crianças de maneira segura e correta.
Com a volta às aulas, o órgão chama atenção sobre o uso correto da cadeirinha dentro dos veículos. O equipamento é indispensável, uma vez que reduz o risco de ferimentos graves e mortes em casos de batida ou freada repentina.
Para cada faixa etária, um modelo diferente é indicado. Confira abaixo qual equipamento utilizar:
0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;
1,1 a 4 anos – cadeira de segurança, a chama “cadeirinha”, na qual a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);
4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;
7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.
Os equipamentos são vendidos de acordo com o limite de peso e idade da criança. Portanto, antes de comprar, é importante que os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para certificar de que está adequado.
Outra ressalva feita pelo Detran.SP é que os responsáveis sigam as recomendações do fabricante na hora de ficar a cadeirinha no carro. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção dos pequenos.
Vale lembrar que transportar crianças de forma irregular é infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47.