• Siga-nos em nossas redes sociais:
sexta-feira, 17/05/2013
Concursos

Educação convoca candidatos a agente de organização para perícia médica

Terceira lista com os nomes dos convocados será publicada no sábado (18), no Diário Oficial

Atenção, candidatos ao cargo de agente de organização escolar! Confira aqui a convocação para perícia médica que acontecerá ao longo da próxima semana. A lista também será publicada neste sábado (18), no Diário Oficial do Estado.

As orientações para os servidores ingressantes podem ser conferida aqui. Para visualizar a publicação, o candidato deverá acessar a área “Executivo – Caderno 2”, buscar a seção “Gestão Pública”, em seguida procurar os tópicos “Unidade Central de Recursos Humanos” e “Departamento de Perícias Médicas”.

A convocação para o exame é feita pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), órgão vinculado à Secretaria de Gestão Pública. Por esse motivo, os candidatos que não constam na relação de convocados devem acompanhar, no Diário Oficial do Estado, a publicações de novas chamadas para a avaliação médica.

Siga a Secretaria da Educação no Twitter e no Facebook

Avaliação médica

No dia, horário e local agendado, o candidato deverá comparecer portando os originais e a cópia de seus documentos pessoais, duas fotos 3×4 recentes, os exames complementares solicitados e a Guia de Perícia Médica preenchida. Em caso de dúvidas, os ingressantes podem consultar o manual para a impressão da guia.

É importante destacar que, para que o candidato não seja considerado ausente, ele deve atender à convocação na data agendada, ainda que não esteja de posse de todos os exames solicitados.

Resultados

Os candidatos também deverão consultar diariamente as decisões finais sobre o exame, inclusive retificações, que são divulgadas no Diário Oficial do Estado. Para consultar as publicações, o servidor deve seguir os mesmos passos indicados acima.

Os candidatos considerados aptos já poderão tomar posse na unidade de ensino de sua escolha. Já aqueles considerados “não aptos” poderão, a seu critério, protocolar junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, o pedido de reconsideração no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do resultado da perícia médica. O modelo do requerimento encontra-se disponível no site do órgão.