Em 2016, o Projeto Gestão Democrática da Educação buscou ampliar a participação de alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio nos ambientes escolares. Com a medida, cerca de 4,8 mil escolas estaduais participaram da organização dos Grêmios Estudantis, com eleição por voto direto e secreto dos estudantes. A proposta da Educação para 2017 é que cada escola tenha autonomia para estabelecer a data da eleição, desde que seja seguido o processo eleitoral definido no calendário, que prevê finalização do processo até 20 de abril.
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No início do ano letivo, as unidades que ainda não têm representantes são convidadas a criar sua própria comissão eleitoral. Mesmo que a instituição tenha grêmio em atividade, deverá realizar anualmente eleição para garantir que os novos alunos também participem da composição das chapas e da escolha.
Até a data da votação, os estudantes poderão organizar suas chapas, que concorrerão entre si, fazendo campanha, com a difusão de seus projetos, para receber votos dos colegas. A Assembleia Geral deverá escolher a Comissão Eleitoral, que organiza o estatuto do Grêmio, de onde sairão os cargos e posições de cada integrante, baseado nas legislações que o amparam.
De acordo com os interesses de todos os alunos da unidade, o Grêmio tem autonomia para elaborar propostas, organizar e sugerir atividades. Tem direito de participar da organização do calendário escolar e deve articular e negociar os interesses junto à direção escolar.
A orientação da Educação é que cada escola indique um ambiente para as reuniões do Grêmio, articuladas com a equipe gestora, para que não atrapalhe o andamento das aulas.
Para garantir que a votação seja transparente, a Comissão Eleitoral, junto com a equipe gestora, vai definir o cronograma da eleição, garantindo que todos os alunos tenham o mesmo tempo e espaço para votação.
Realizada a eleição, a Comissão Eleitoral e equipe gestora serão responsáveis pela guarda segura dos votos até o momento da apuração, que deve ser realizada no dia seguinte da eleição. Todo este processo deve ser registrado em ATA própria até a posse da chapa eleita.