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sexta-feira, 16/10/2015
Professores e Funcionários

Professores nomeados deverão realizar perícia médica

O mesmo vale para os Agentes de organização escolar, oficiais administrativos e executivos públicos

Na última quarta-feira (14), o Governo de São Paulo nomeou 6.424 novos servidores que atuarão nas escolas da rede estadual paulista. Entre os profissionais que serão contratados pela Educação, estão os novos 5.187 professores aprovados em concurso para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano. Por meio da nomeação, também serão contratados 965 agentes de organização escolar aprovados em concurso de 2012, 225 oficiais administrativos e 47 executivos públicos.

Os servidores nomeados devem realizar perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPMW ou em clínicas conveniadas, para fins de posse e exercício no cargo. Eles terão dez dias, contando sa data de publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da respectiva perícia médica, exclusivamente informatizado disponibilizado pelo DPME http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla.

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O agendamento da perícia médica é de responsabilidade do candidato, que deverá seguir as orientações constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 003/2015 – cuja publicação está prevista para o dia 17/10/2015 (Seção I – Educação), não havendo necessidade de comparecimento do candidato na Diretoria de Ensino ou nos Órgãos Centrais, para fins de agendamento para perícia médica.

É importante atentar-se para os prazos de validade dos exames médicos, conforme disposto no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 003/2015, pois, na perícia médica, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes, pois o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela prorrogação do período para agendamento.

No caso dos servidores com informações pessoais incorretas, o ingressante deverá entrar em contato pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br e solicitar a correção de dados. Feita a alteração pelo DPME, o servidor deverá anexar os exames e fazer o agendamento.

Para mais orientações sobre o acesso ao sistema e digitalização dos exames médicos, o candidato poderá consultar os Manuais de Orientações que estão disponíveis no site do DPME (http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html).

Após o envio de todos os exames, o ingressante deverá acompanhar o Diário Oficial, onde será publicada a convocação para perícia médica, com definição de data, horário e local.  A convocação para perícia médica é publicada no Caderno Executivo I – Seção Editais – Planejamento e Gestão – Unidade Central de Recursos Humanos – Departamento de Perícias Médicas do Estado. Assim, é importante que os candidatos se mantenham atentos e acompanhem as publicações pertinentes, visto que as informações do agendamento não serão enviadas por e-mail.

Somente na impossibilidade de agendar a perícia médica por meio do sistema eletrônico do DPME, no período acima determinado, o candidato deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/ Órgãos Centrais, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” do artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para informações.

O ingressante não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade de escolha, para posse e exercício do cargo. Desta forma, recomendamos observar atentamente a Instrução CGRH nº 01, cuja publicação no Diário Oficial está prevista para o dia 17/10/2015 (Seção I – Educação), onde estão estabelecidos os prazos e procedimentos relativos à posse e ao exercício dos candidatos nomeados.

Vale ressaltar que a Secretaria da Educação e o DPME não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo estipulado.