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segunda-feira, 29/08/2011
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Inscrições de professores temporários na rede estadual vão até o dia 9 de setembro

Também podem concorrer à atribuição de aulas em 2012 formados ou graduandos de bacharelados e de cursos tecnológicos, desde que cumprida a carga horária mínima de habilitação para docência Interessados […]

Também podem concorrer à atribuição de aulas em 2012 formados ou graduandos de bacharelados e de cursos tecnológicos, desde que cumprida a carga horária mínima de habilitação para docência
Interessados devem comparecer a uma das 91 Diretorias de Ensino, com documentos pessoais e comprovante de sua formação ou matrícula em Instituição de Ensino Superior
Docentes candidatos à contratação temporária que não atuaram na rede estadual em 2011 podem se inscrever para a Prova de Avaliação em uma das 91 Diretorias de Ensino em todo o Estado

A Secretaria de Estado da Educação está com inscrições abertas para professores candidatos à contratação temporária que desejam lecionar na rede em 2012. O cadastro pode ser feito em uma das 91 Diretorias de Ensino em todo o Estado (confira os endereços no site http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/localize-diretoria) e é voltado aos educadores que não atuaram nas escolas estaduais em 2011. O prazo vai até o dia 9 de setembro.
Para se candidatar, é necessário ser formado ou graduando em cursos de licenciatura, bacharel ou tecnólogo, além de possuir habilitação ou qualificação para ministrar aulas das disciplinas que compõem as matrizes curriculares do Estado para o ciclo II do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio. O interessado deverá apresentar original e cópia do RG e do CPF, certificado de conclusão, histórico escolar e atestado de matrícula que comprove o semestre que está cursando, no caso do graduando.
Para participar do processo de atribuição de aulas no próximo ano, os professores não efetivos e candidatos à contratação deverão fazer uma Prova de Avaliação, que deve ser realizada pela Secretaria em novembro. Só serão classificados aqueles que obtiverem média igual ou superior a 50% no exame. A nota obtida, somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e títulos, definirá a classificação do postulante no processo.
Também deverão fazer a prova os docentes estáveis em atividade na rede que não alcançaram a média mínima nas edições passadas. Para aqueles que já foram aprovados a participação é facultativa. Nesse caso, a maior nota dentre as avaliações será considerada para a atribuição.
A nota será única por campo de atuação. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela “Prova Classe”, referente ao Ciclo I do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), ou “Prova Aula”, referente às disciplinas correspondentes ao Ciclo II do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), ao Ensino Médio e à Educação Especial. O docente que desejar atuar no campo de aulas e classes deverá fazer as duas avaliações.