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Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Esclareça as dúvidas sobre o papel da Ouvidoria, como utilizar o canal de comunicação para obter soluções de problemas, enviar sugestões e obter orientações.

1 – O que é a Ouvidoria?

 

A Ouvidoria da SEE é parte integrante do Sistema Estadual de defesa dos Usuários de Serviços Públicos, instituído pela Lei n° 10.294 de 20 de abril de 1999. As Ouvidorias foram instituídas no Estado de São Paulo como um avançado instrumento de gestão estratégica, sendo esperado que ao cumprirem seu papel contribuam para a qualidade da gestão pública em sintonia com as demandas da sociedade.

A Ouvidoria é um serviço disponibilizado ao usuário do serviço público que tem por finalidade receber e encaminhar sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos, em defesa dos princípios fundamentais que devem prevalecer na administração pública: a legalidade, a legitimidade, a impessoalidade, a moralidade, a economia e a publicidade.

Atua, também, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, contra atos e omissões cometidos pela administração que venham atentar contra estes princípios e legislações que balizam a sociedade. A Ouvidoria auxilia o cidadão em suas relações com o Estado, funcionando como uma crítica interna da administração pública, sob a ótica do cidadão. É um canal de comunicação direta entre o cidadão e a Administração Pública.

2 – O que é a Ouvidoria da SEE?

É um instrumento de aperfeiçoamento do controle social e de comunicação entre cidadão e Administração Pública que possibilita a sociedade manifestar suas necessidades e fornecer informações para a melhoria do serviço público.

Através dela o cidadão tem acesso aos órgãos centrais, diretorias e escolas e manifestam suas críticas, reclamações, sugestões, elogios da população e usuários aos serviços prestados.

O objetivo principal da Ouvidoria da SEE é viabilizar a melhoria dos serviços prestados, buscando garantia da qualidade do ensino público, identificando pontos falhos e valorizando os pontos positivos no sentido de dar esclarecimentos aos cidadãos sobre seus direitos e deveres.

3 – Quem é o Ouvidor da SEE?

O Ouvidor é um agente público e exerce as suas funções com independência e autonomia, sem nenhuma interferência administrativa da gestão da Pasta para defender os cidadãos. Suas funções estão legalmente asseguradas no Decreto nº 44.074/1999, especialmente os artigos 3º e 5º. A ouvidora atual é Rosangela Aparecida de Almeida Valim, que desde junho de 2018 responde pela Ouvidoria

4 – O que faz o Ouvidor da SEE?

O Ouvidor representa junto à SEE o cidadão ou cidadã diante de problemas, denúncias, erros ou omissões que tenham direta ou indiretamente correlação com as atividades fins da educação, encaminhando soluções e oferecendo respostas construtivas aos fatos relatados que dizem respeito à Administração Pública.

5 – Como atua a Ouvidoria da SEE?

A Ouvidoria da SEE reconhece a democracia como valor fundamental e em sua ação procura garantir a transparência e a participação como direitos da cidadania. Respeita a diversidade de opiniões e a liberdade de expressão dando tratamento justo e a prontidão de resposta a todas as manifestações recebidas. Para tanto

• avalia a procedência das solicitações de forma imparcial;

• identifica problemas de atendimento aos cidadãos;

• dá andamento às demandas do cidadão, observando rigorosamente as determinações legais relativas ao sigilo, em especial de seus dados pessoais quando solicitado;

• encaminha às autoridades e setores competentes para o devido atendimento;

• acompanha as providências tomadas;

• sugere e cobra soluções;

• dá o devido retorno aos interessados de forma ágil e desburocratizada;

• sugere mudanças nos procedimentos e a correção de erros ou omissões, quando necessário;

• elabora relatórios consubstanciados e os encaminha às autoridades da Pasta para conhecimento, análise e providências cabíveis.

O papel do ouvidor público, uma vez recebida a demanda do cidadão, é entrar em contato com os órgãos responsáveis pelo assunto e notificar o problema, procurando descobrir quais são as suas causas e repercussões e procurando sensibilizar a administração.

O Ouvidor não decide sobre o problema, mas o acompanhará até sua resolução, mantendo o cidadão informado. O papel da Ouvidoria Pública não é o de procurar e apontar defeitos na ação da Administração, mas de funcionar como uma espécie de “controle de qualidade do serviço público”, busca sempre a soluções para os problemas.

6 – Porque preciso me identificar para fazer o contato com a Ouvidoria?

As manifestações deverão ser necessariamente identificadas de acordo com o contido no Parágrafo IV, artigo 5º, cap. I da Constituição federal de 1988 e em decorrência da norma constitucional com o contido na Lei Estadual 10.177/98 e Lei Estadual 10.294/99. Excepcionalmente, quando for requerido sigilo, será preservada a identificação do manifestante.

7 – O que não compete à Ouvidoria da SEE?

A Ouvidoria da SEE não é órgão do Poder Judiciário, mas do Poder Executivo Estadual Portanto não está habilitada a prestar informações sobre processos judiciais e seus andamentos ou receber reclamações quanto à atuação desses órgãos e dos profissionais que neles atuam (advogados, promotores, juízes, cartorários). Para essas reclamações os usuários devem procurar as Corregedorias do Poder Judiciário ou o Ministério Público.

8 – A SEE tem uma Corregedoria e como esta atua frente às atribuições da Ouvidoria?

O Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009 reorganizou a Corregedoria Geral da Administração e a Resolução Conjunta Casa Civil/SEE-1, de 27/08/2009 instalou a Corregedoria Setorial, da Corregedoria Geral da Administração, junto à SEE.

O trabalho desenvolvido pela Corregedoria Setorial da Educação não prejudica o controle interno realizado de modo difuso por toda a administração da SEE e sua atuação não exclui os serviços de correição ou correlatos existentes bem como as atribuições e competências da Ouvidoria da SEE.

• A Ouvidoria orienta

• Para a utilização do serviço do Portal da Ouvidoria da SEE é preciso que o usuário cadastre corretamente sua manifestação.

• O usuário deve se compromete a passar informações verdadeiras e completas sobre a situação.

Reclamação/Denúncia

A Ouvidoria da SEE considera como reclamação a queixa, a manifestação de desagrado, protesto ou denúncia sobre o serviço prestado, ação ou omissão dos funcionários ou educadores que atuam nas escolas ou órgãos centrais que causa dano ou prejuízo direta ou indiretamente ao cidadão que se manifestou ou ao patrimônio público.

Obs. A denúncia anônima é aceita e processada, entretanto não se constitui prova suficiente para abrigar investigação.

Sugestão/Elogio

A Ouvidoria da SEE está aberta para receber sugestões e propostas para o aprimoramento dos processos de trabalho, quer ocorram nas unidades escolares, quer ocorram nos órgãos centrais.

A Ouvidoria da SEE ao receber sugestões, após avaliar sua pertinência às encaminha para a unidade responsável, dando ciência ao interessado.

Ouvidoria agradece

Agradecemos seu contato com a Ouvidoria cujo principal papel é ser seu representante junto à SEE, mantendo um canal legítimo e permanente e democrático de comunicação, participação e respeito à sua cidadania.

A Ouvidoria reconhece a diversidade de opiniões, preserva o direito de livre expressão e julgamento de cada cidadão, respeita o sigilo quando solicitado e informa que utilizará sua colaboração em benefício da melhoria da qualidade da prestação do serviço público.