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Orientações

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Ouvidoria, sigilo, acesso à informação, prazos e procedimentos

• A Ouvidoria não pode comentar ou divulgar a autoria das mensagens recebidas, quando solicitado pelo autor da mensagem.

• A ouvidoria atende por ordem de chegada e pode prestar algumas informações sobre qual deve ser o caminho mais correto para resolver o questionamento do servidor.

• Conforme Decreto nº 60.399, de 29/04/2014, Seção III, Artigo 20: O prazo máximo de resposta ao usuário será de 20 dias corridos e poderá ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa.

• Ao recebermos sua mensagem é criado um protocolo e senha para que você acompanhe sua resposta. Logo que identificamos sua mensagem e verificamos a pertinência do que foi solicitado a enviamos para a unidade competente para analisar e responder tecnicamente o que você solicitou.