Na manhã desta segunda-feira (06/02), a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado e, com isso, suspendeu os efeitos da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia determinado a reorganização da jornada de trabalho da rede estadual de ensino nos moldes pleiteados pela Apeoesp.
Desse modo, permanece a atribuição de aulas fixada nos termos da Resolução SE 8, de 19 de janeiro de 2012, a qual estabeleceu a jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino em respeito ao que determina a Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica (Lei Federal nº 11.738/2008).
“Fica mais evidente, dia após dia, que foi orquestrada uma campanha destinada à desinformação em torno da contagem das horas extraclasse. Aqueles que, em 2006, reivindicaram que fosse considerado como horário extraclasse o somatório dos extintos intervalos de aulas — e que comemoraram como vitória o atendimento desse pleito — hoje fingem que nada disso aconteceu para poderem, sem nenhuma razão, acusar o governo de não cumprir a Lei do Piso”, disse o professor Herman Voorwald, secretário da Educação do Estado de São Paulo. “Felizmente, nosso magistério, que não se deixou levar por essa desinformação, assegurou tranquilidade na atribuição de aulas e no início do ano letivo com nossos alunos. Temos certeza de que na Justiça a verdade prevalecerá”, acrescentou.