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quarta-feira, 15/04/2020
Alimentação Escolar

Justiça suspende decisão que obriga o fornecimento de alimentação para estudantes

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro, suspendeu nesta terça-feira (14/4) a decisão que obriga o governo e a prefeitura da capital paulista a […]

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro, suspendeu nesta terça-feira (14/4) a decisão que obriga o governo e a prefeitura da capital paulista a fornecerem alimentação para os estudantes da educação básica durante o período de isolamento social, medida adotada para evitar a propagação do coronavírus. É importante esclarecer que as famílias beneficiárias do Merenda em Casa continuarão recebendo o benefício.

O desembargador alegou que o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública “não é parte do dever estatal pedagógico de assegurar educação escolar, nem é financiado pelos recursos orçamentários destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino”. A merenda seria, portanto, um benefício suplementar e de natureza assistencial.

Em São Paulo, mais de 732 mil estudantes da rede estadual estão  recebendo subsídio no valor de R$ 55 mensais para a compra de alimentos. Durante dois meses, o benefício dobra e passa para R$ 110 a 113 mil alunos em situação de extrema pobreza.

O pagamento é feito por meio do aplicativo PicPay, que pode ser usado em qualquer smartphone. O cadastro no aplicativo deve ser realizado no nome do responsável pela família de cada estudante com direito ao subsídio.