O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou abusiva a greve dos professores da rede estadual ocorrida entre os meses de março e junho deste ano.
A Apeoesp instaurou um dissídio coletivo de greve contra o Estado de São Paulo, alegando que diante de tentativas infrutíferas de negociação, deflagrou a paralisação, com o objetivo de melhores condições de trabalho e aumento salarial.
Foi realizada uma audiência conciliatória e com a falta de composição prosseguindo-se o feito com distribuição ao desembargador Francisco Casconi.
O Estado de São Paulo contestou ressaltando, no mérito, o direito de greve no serviço público e enaltecendo os indispensáveis serviços da área da educação. Apontou também a falta de atendimento do sindicato dos professores das exigências legais previstas na Lei nº 7.783/1989, especialmente artigos 3º, 4º, 9º e 13, a justificar declaração de ilegalidade do movimento paredista; argumentou com suspensão do contrato de trabalho a justificar o não recebimento dos vencimentos durante os dias de paralisação; teceu argumentos pontuais quanto aos pleitos discriminados na pauta de reivindicações apresentada pelo sindicato e, por fim, formulou pedido contraposto liminar para que a suscitante se abstenha de promover a paralisação total ou parcial das atividades profissionais de seus representados, pleito indeferido a fls. 247.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela improcedência do dissídio, autorizando o desconto remuneratório dos dias parados.
O julgamento teve início em 1º de julho quando sustentou oralmente pelo Estado de São Paulo o procurador do Estado Coordenador da Coordenadoria Trabalhista da PGE, Cláudio Henrique Ribeiro Dias.
Tanto relator, quanto revisor (desembargador Paulo Dimas Mascaretti), em seus votos, acolheram as alegações do Estado para declarar a abusividade da greve. O julgamento foi paralisado por pedido de vista do desembargador Antonio Carlos Malheiros.
Retomado o julgamento na tarde desta quarta-feira (12), por 24 votos a um (do desembargador Malheiros) a greve foi declarada abusiva. O acórdão ainda não foi disponibilizado no site do TJSP. O processo é acompanhado pelo procurador do Estado Carlos José Teixeira de Toledo da 4ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ).