• Siga-nos em nossas redes sociais:
sábado, 16/05/2009
Últimas Notícias

Nota sobre reportagem publicada pela revista IstoÉ

É lamentável que a IstoÉ, sem ao menos cumprir a regra elementar do bom jornalismo de ouvir as explicações dos alvos de suas denúncias (o chamado “outro lado”), publique matéria […]

É lamentável que a IstoÉ, sem ao menos cumprir a regra elementar do bom jornalismo de ouvir as explicações dos alvos de suas denúncias (o chamado “outro lado”), publique matéria cheia de erros em sua edição 2062 (“Computadores sob suspeita”). A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Educação foi consultada às 19h00 da quinta-feira, 14 de maio, e quando procurou a revista com as explicações solicitadas, na manhã da sexta-feira, 15 de maio, foi informada que a reportagem estava “fechada”. Sob protestos da assessoria, o editor da revista concordou em reabrir a reportagem e receber as informações da SEE. Três perguntas genéricas foram encaminhadas e respondidas em menos de uma hora. Mas a revista não registra as respostas, limitando-se a dizer que a secretaria informou que o programa Computador na Escola não será afetado. A reportagem levanta acusações graves, muito além das três questões genéricas do questionário enviado após os protestos da Secretaria. O açodamento da publicação revela que a revista não tinha real interesse em ouvir a FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação, órgão da Secretaria responsável por contratos de fornecimento entre outras atribuições, pois se o fizesse suas “denúncias” seriam desmontadas, como se pode ver abaixo.

A IstoÉ erra:

1 – Ao afirmar que a contratação do consórcio Educat para o aluguel de computadores do programa Computador na Escola está sendo investigado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O que existe, na verdade, é auditoria rotineira do tribunal realizada em toda contratação de serviços que excede R$ 1,5 milhão, de qualquer órgão público do Estado;

2 – Ao afirmar que o projeto Computador na Escola poderá custar R$ 1,5 bilhão. Na verdade, o teto do contrato é R$ 400 milhões, o que corresponderia ao aluguel das máquinas, as licenças de software e todo o pacote de serviços, incluindo assistência técnica e reposição, durante 48 meses;

3 – Ao relacionar a investigação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça com a contratação, feita por pregão pela FDE. O edital da FDE foi publicado em 05/09/2008 e a licitação homologada em 31/10/2008, portanto cinco meses antes de a imprensa divulgar investigações sobre suspeitas de formação de cartel. A FDE não poderia adivinhar uma denúncia que ainda viria a acontecer;

4 – Ao afirmar que a FDE contratou serviços de impressão sem licitação. O que houve foi a adesão da FDE à Ata de Registro de Preços da PRODAM, empresa da Prefeitura Municipal de São Paulo, que por sua vez fez a licitação. A adesão a uma Ata de Registro de Preço é uma modalidade de contratação prevista na Lei de Licitações;

5 – Ao afirmar que a FDE já realizou pagamentos para o consórcio Educat. Não houve, ainda, nenhum pagamento, pois a FDE segue o procedimento rigoroso de exigir antes a prestação de serviço e o atestado de conformidade, para depois realizar os desembolsos. A revista publica informações falsas ao relatar pagamentos que simplesmente não aconteceram;

6 – Ao insinuar a participação de dirigentes de empresas no resultado das contratações. A FDE não pode impedir a participação de uma empresa num processo licitatório pelo motivo de algum de seus quadros já ter trabalhado na esfera pública. A revista tenta jogar suspeita sobre uma contratação que foi realizada respeitando todo o rito da lei de licitações e a impessoalidade do processo.

Por fim, é importante informar que a Secretaria de Estado da Educação buscou qualidade, eficiência e economia quando decidiu alugar computadores com serviços incluídos (manutenção, atendimento por 0800, fornecimento de software e seguro contra roubo, furto e vandalismo). Essa prática é cada vez mais utilizada, pois permite melhorar a qualidade da utilização das máquinas com grande economia de recursos. Outsourcing é uma alternativa moderna de investimento diluído, utilizada amplamente pelos setores público e privado para a realização de atividades-meio, ou seja, que não constituem a finalidade do órgão público ou empresa.

Isso é especialmente válido em uma rede com o tamanho e a complexidade da Secretaria de Estado da Educação, com 5.400 escolas distribuídas em todo o Estado e cinco milhões de alunos que, de alguma forma, utilizarão os computadores. A contratação dos serviços vai solucionar um problema crônico de máquinas quebradas nas escolas, compradas em diversos lotes, o que torna onerosa e complexa sua manutenção, enquanto o sistema de aluguel com serviços agregados permitirá a substituição de computadores com problemas em no máximo quatro dias – algo que chegava a demorar meses.

Com o serviço, os diretores de escola ficam desobrigados de administrar um complexo sistema de manutenção de computadores e podem se dedicar mais à sua atividade fim, que é melhorar a qualidade do aprendizado. A locação de máquinas e serviços, portanto, traz benefícios para a educação pública, que passará a contar com um parque de máquinas muito mais estável. Dessa forma, o programa Computador na Escola poderá ser executado com muito mais qualidade e benefícios para a comunidade escolar.

FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação