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quinta-feira, 10/03/2022
Notícia

Plano de Carreira dos professores busca atrair novos talentos e valorizar o papel de liderança em sala de aula

Com reajuste de 73%, salário inicial da nova carreira chegará a R$ 5 mil, após aprovação de projeto de lei encaminhado à Alesp

Para tornar a carreira de professor mais atraente, valorizar o desempenho dos servidores e contar com novos talentos, o Governo de São Paulo reformulou os critérios de reajuste salarial e de desenvolvimento profissional, após uma pesquisa realizada com os próprios docentes, e criou o Plano de Carreira e Remuneração. A proposta, com reajustes de até 73% para a rede estadual, está na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).

De acordo com o projeto de lei enviado ao legislativo estadual na quinta-feira (3/3), por meio da Secretaria da Casa Civil, os professores em início de carreira irão receber aumento salarial inédito. O salário inicial da categoria será de R$ 5 mil para jornada de 40 horas semanais, valor 30% maior do que o piso nacional.

Além da criação da nova carreira, o Executivo também enviou à Alesp proposta de reajuste de 10% para todos os funcionários da Secretaria da Educação. Assim que aprovado, o aumento será retroativo a 1º de março. No total, serão contemplados 240 mil servidores ativos e 190 mil inativos.

O Plano de Carreira e Remuneração é direcionado para docentes, diretor escolar e supervisor educacional. O investimento total será de R$ 3,7 bilhões.

Valorização do papel de liderança

A carreira se organiza em três trilhas – Especialista Educacional, Gestão Educacional e Regência. A trilha de Regência é considerada o principal caminho para atrair docentes especializados na condução de classes e salas de aula, permitindo aos professores o exercício de papéis de liderança.

Já as trilhas complementares – Especialista Educacional e Gestão Educacional – focam no desenvolvimento de competências para docentes que desejam ocupar ou ocupam posições de especialistas em áreas como currículo, planejamento, tecnologia, avaliação, entre outras, além do desenvolvimento de competências de liderança que preparam os docentes para ocuparem posições de gestão em escolas, diretorias de ensino e na unidade central, por meio de processo seletivo.

Novas Funções

O texto do projeto de lei também cria as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional: Coordenador de Equipe Curricular; Professor Especialista em Currículo; Coordenador de Gestão Pedagógica; e Coordenador de Organização Escolar.

Durante os três primeiros anos no cargo de professor de ensino fundamental e médio, período que caracteriza o estágio probatório, o docente será submetido a Curso de Formação e Avaliação de Desempenho para o desenvolvimento de competências e habilidades. A aquisição de estabilidade, prevista na Constituição, fica condicionada ao desempenho satisfatório na avaliação.

Após o cumprimento do estágio probatório e da obtenção de pelo menos uma evolução por desempenho, o ocupante do cargo de professor de ensino fundamental e médio que apresentar titulação de mestre ou doutor e que tenha desenvolvido pesquisa aplicada em educação básica ou gestão educacional em redes públicas de ensino, seguirá tabela de subsídio distinta, com remuneração 5% e 10% maior para mestrado e doutorado, respectivamente.

Desenvolvimento e desempenho

O topo da carreira também será valorizado, com duas formas de promoção alternadas, desempenho profissional e o desenvolvimento de competências. Com as promoções por desenvolvimento e desempenho, o valor do salário de um docente poderá chegar a R$ 13 mil na referência L15, a mais alta da carreira, segundo o novo projeto. A avaliação do desempenho prevê um sistema de pontuação de acordo com a regência do docente em sala de aula. Os critérios de avaliação serão ainda desenvolvidos com a participação dos professores.

Adesão voluntária

A adesão à nova carreira será voluntária, sendo que 89% dos docentes poderão ter aumento imediato em seus salários, caso optem pela migração. Os servidores temporários e novos ingressos já serão automaticamente enquadrados no novo modelo e os demais professores terão até 2 anos para aderir. A regulamentação da lei será feita em 60 dias, prazo máximo para os servidores optarem ou não pelo novo plano. O detalhamento dos critérios de avaliação ainda será elaborado com a participação da categoria.