O prazo para a posse dos candidatos ao cargo de agente de organização escolar, nomeados no dia 18 de maio, foi prorrogado. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 13 de junho.
Normalmente, a posse dos nomeados acontece no prazo de 30 dias, contados da data da publicação da nomeação. Nesse caso, o prazo foi prorrogado por 30 dias, o que dá ao nomeado o total de 60 dias para tomar posse, levando em conta a nomeação publicada no dia 18 de maio. Dessa forma, o prazo segue até 16 de julho.
A partir da data da publicação do resultado da perícia médica, no Diário Oficial, os servidores considerados aptos já estarão habilitados a tomar posse do cargo e, portanto, deverão dirigir-se à unidade escolar escolhida.
Os candidatos considerados “não aptos” poderão, a seu critério, protocolar junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) o pedido de reconsideração. A solicitação deve ser encaminhada no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do resultado da perícia médica. O modelo do requerimento encontra-se disponível no site do DPME.
Agente de Organização Escolar
Atualmente, a rede estadual de ensino conta com 36.085 agentes de organização escolar. Somente neste ano, já foram nomeados outros 9.758 servidores para o cargo.
Entre suas atribuições, o agente deverá zelar pelo bem-estar dos alunos e pela estrutura física da unidade de ensino em que atua, além de auxiliar na manutenção da disciplina geral. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais e o salário, hoje, é de R$ 840,00.