Estudantes interessados em utilizar o Passe Livre ou Passe Escolar (Meia Tarifa) em 2019 nas linhas metropolitanas da EMTU/SP podem revalidar ou se cadastrar a partir da próxima segunda-feira, 7 de janeiro. O benefício pode ser obtido através do site www.emtu.sp.gov.br/passe.
As instituições de ensino, por sua vez, já começaram o cadastramento de alunos e professores que desejam utilizar o serviço para este ano letivo. O processo é realizado pelo portal da EMTU e é necessário para viabilizar a requisição do aluno.
A venda de créditos eletrônicos (Meia Tarifa) e a validação da cota a ser feita mensalmente (Passe Livre) estarão disponíveis a partir do dia 1º de fevereiro.
Novidades
A partir deste ano, as escolas precisam informar a data de conclusão de curso de seus alunos. O dado tem que constar no cadastro do estudante e poderá ser visualizado por ele na requisição. No caso de qualquer informação divergente, a correção deverá ser solicitada à secretaria da instituição de ensino.
Os requisitantes também devem ficar atentos aos documentos obrigatórios. No caso da primeira solicitação do benefício, é necessário que os interessados enviem uma foto 3 x 4 recente, acompanhada da cópia do RG (frente e verso), além dos outros documentos listados no site.
No caso da revalidação, também é necessário o envio de uma foto 3 x 4 atual e da documentação informada no portal. A diferença é que, para quem for revalidar, é possível substituir a cópia do RG pela cópia da CNH (ambos frente e verso).
Vale lembrar que todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no momento em que o formulário online estiver sendo preenchido. A dica é que o estudante já deixe essa documentação salva em um arquivo no computador para agilizar o processo de envio das imagens à EMTU/SP.
Quem tem direito
Para solicitar o Passe Livre por baixa renda, o interessado deve acessar o site, preencher o formulário de cadastramento com a composição de renda familiar, situação ocupacional e rendimento de cada membro da família, e encaminhar a documentação exigida na legislação que comprove as informações.
Se a renda per capita for inferior a 1,5 salário mínimo, o cadastro é concluído e é gerado o boleto no valor de R$ 21,35 (dez 2018). Se não preencher os requisitos, a solicitação pode ser feita para o Passe Escolar (Meia Tarifa) com o pagamento do mesmo valor.
Tem direito ao Passe Livre ou ao Passe Escolar nas linhas metropolitanas somente o estudante que residir em um município e estudar em outro. O mesmo vale para o professor, que pode requisitar a meia tarifa se residir em um município e lecionar em outro da mesma região metropolitana.
Estudantes e professores têm direito à cota mensal de 48 viagens para o passe livre e de 50 viagens desde fevereiro, e em dezembro, devido às férias escolares, será oferecida meia cota para o Passe Livre e 30 viagens/linha para meia tarifa.