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terça-feira, 17/07/2018
A2img/Mastrangelo Reino
Ensino Fundamental

Professores readaptados vão ter direito à aposentadoria especial

Lei complementar foi publicada no Diário Oficial, em 14/7; hoje 11,4 mil servidores podem ser beneficiados

Em 14 de julho, no Diário Oficial, foi publicada a Lei Complementar 1.329/2018 que garante aos professores readaptados da rede estadual o direito à aposentadoria especial do magistério. Na Educação, 11.464 educadores se encontram nessas condições. Os docentes readaptados estão impossibilitados de atuar em sala de aula por motivos de saúde e, por isso, exercem outras funções ou encontram-se afastados do trabalho.

Com a medida, os docentes em readaptação têm direito à contabilização especial de tempo de trabalho, que antes era concedida, somente, para os professores em exercício em sala de aula. O benefício reduz cinco anos de serviço para a concessão da aposentadoria aos readaptados, passando de 35 para 30 anos de trabalho para os homens e para as mulheres de 30 para 25 anos.