Assim como os alunos, professores da rede podem pagar 50% do valor total de ingressos. A lei concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionam lazer e cultura, praças desportivas e similares aos docentes da rede pública.
Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas também estão entre os beneficiados. Para isso, é necessário que todos apresentem carteira funcional ou holerite na hora de comprar os ingressos.
Para os estudantes
Para conseguir o desconto de 50%, o estudante deve apresentar documento de identificação estudantil, ou ainda um comprovante expedido pela Instituição de ensino que comprove o vínculo com o aluno.
Vale lembrar que a meia entrada é Lei e todos os organizadores de eventos culturais e artísticos devem respeitá-la. Para que isso aconteça, se mantenha sempre informado e faça valer o seu direito.