Professores, vocês sabiam que têm o direito de comprar ingressos para assistirem eventos artísticos e culturais pagando somente 50% do valor total? É isso mesmo, essa garantia não é exclusiva dos alunos regularmente matriculados. A lei concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública de ensino, desde que apresentem carteira funcional ou holerite.
Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas também estão entre os beneficiados, mediante apresentação de um dos documentos já citados acima.
Para os estudantes
Para conseguir o desconto de 50%, o estudante deve apresentar documento de identificação estudantil, ou ainda um comprovante expedido pela Instituição de ensino que comprove o vínculo com o aluno.
Atenção! A meia entrada é Lei e todos os organizadores de eventos culturais e artísticos devem respeitá-la. Para que isso aconteça, se mantenha sempre informado e faça valer o seu direito. Aquele que negar este direito a algum estudante deverá pagar multas por danos morais e ver seu alvará de funcionamento ser suspenso. A pessoa que se sentir lesionada deve chamar a Polícia, ir ao Procon, abrir um Boletim de Ocorrência, ou, se for o caso, entrar com uma ação judicial contra o estabelecimento.