Aluno em Sala de Aula

Secretaria reúne orientações para garantir o avanço dos índices de presença do aluno em sala de aula

Todos sabem que faltar na escola tem impacto direto na aprendizagem, e cada vez mais as pesquisas vêm reforçando essa máxima. Diversos estudos recentes indicam que "tempo efetivo de estudo" se apresenta como uma das principais variáveis que influenciam o desempenho escolar e demonstram, também, que "faltar na escola" é um dos preditivos mais relevantes do abandono escolar.

A Secretaria da Educação, suas diretorias de ensino e o conjunto das escolas em todo o Estado já vêm, ao longo dos últimos anos, empenhando esforços para reduzir ainda mais o número de faltas para assegurar o direito de toda criança e adolescente à educação. E isso já está refletindo, positivamente, na queda dos indicadores de reprovação por faltas e abandono escolar dos últimos anos.

É de conhecimento comum que, conforme a LEI Nº 13.068, de 10 de junho de 2008, a escola tem obrigação legal de contatar os pais ou responsáveis do aluno e o conselho tutelar quando o aluno atinge 20% de faltas. No entanto, algumas medidas podem ser tomadas antes mesmo que esse número seja alcançado. Confira abaixo as orientações reunidas pela Secretaria da Educação.

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Vara da Infância e da Juventude

Cuida de questões cíveis e assistência jurídica em geral relacionadas a soluções de situações irregulares em que se encontra a criança ou o adolescente.

Para localizar o serviço no seu município ou região consulte o site do TJSP.

www.tjsp.jus.br

Conselho Tutelar

A função desse órgão público municipal é zelar pelos direitos da infância e da juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para localizar endereços e telefones dos Conselhos Tutelares, entre em contato com a Prefeitura do seu município ou consulte o link:

www.condeca.sp.gov.br

Ministério Público

Esse órgão atua como advogado da sociedade e é uma instituição independente dos três poderes da República. Defende também os interesses sociais dos incapazes e dos ausentes de justiça.

Para obter informações sobre áreas de atuação, endereços e telefones na sua região, consulte o site:

www.mp.sp.gov.br

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