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segunda-feira, 31/01/2022
Destaque

Resolução de volta às aulas da rede estadual prevê apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para estudantes

Presença dos alunos é obrigatória nas unidades; uso de máscara e disponibilização de álcool em gel continuam vigentes

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) publicou em Diário Oficial, neste sábado (29), a Resolução 09, de 28-01-2022, que estabelece as normas para a volta às aulas na rede estadual, que acontece na próxima quarta-feira, 2 de fevereiro. A principal mudança prevê que os responsáveis legais pelos estudantes apresentem o comprovante de vacinação completa contra Covid-19 do aluno.

O artigo 16 ainda determina que a apresentação ocorra durante o 2º bimestre, a data considera o tempo máximo para um estudante de 5 anos imunizado com a vacina da Pfizer tomar as duas doses. Alunos que não tomaram a vacina por contraindicação médica deverão apresentar atestado.

A resolução ainda determina que falta de apresentação do comprovante não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.

As aulas presenciais seguirão todos os protocolos de segurança, como uso de álcool em gel e máscaras, aferição de temperatura e higienização constante dos ambientes e mãos, identificação e afastamento dos casos e monitoramento de seus contactantes, conforme orientação da Comissão Médica da Educação, ratificada pelo Comitê Científico.

O retorno presencial das aulas da rede estadual de São Paulo é obrigatório desde novembro de 2021, embasado na recuperação pedagógica dos estudantes e com o aval das autoridades sanitárias.

Confira a resolução