A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo repudia a nova peça publicitária divulgada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) por desorientar alunos e seus responsáveis sobre a reposição de aulas, trazendo maior risco de prejuízo para o aprendizado dos alunos do que a propaganda anteriormente veiculada.
Além de continuar a incitar “os pais a adotarem comportamento contrário a dever constitucionalmente estabelecido ao Estado e à família (art. 205), o que, no limite, poderia inclusive configurar crime de abandono intelectual”, nos termos da ordem judicial que vedou a propaganda anterior, a veiculação da nova peça publicitária na internet e na televisão induz enganosamente os responsáveis pelos alunos a acreditarem que as faltas de seus filhos garantirão reposição de aulas. Ao levar a propaganda ao ar ontem, dia 1º de maio, a intenção da Apeoesp, na verdade, é “fabricar” um feriado prolongado para tentar aumentar o número de aulas não ministradas, passando para a opinião pública a falsa ideia de aumento da mobilização sindical, que segue uma agenda político-partidária.
Presença maciça de professores às aulas
Nos períodos da manhã e da tarde da última terça-feira (30/04), o registro de faltas de professores teve oscilação de apenas 1% do total de docentes em relação à média diária de ausências de aproximadamente 5%. A grande maioria dos profissionais da rede estadual de ensino tem demonstrado seu empenho por um ensino de qualidade e sua confiança no trabalho da Secretaria da Educação ao comparecer às escolas para garantir o andamento das aulas.
O calendário escolar permanece inalterado, e os pais não devem deixar de levar seus filhos à escola, ao contrário do que induz irresponsavelmente a Apeoesp em propaganda cuja veiculação foi proibida pela Justiça. Na sexta-feira (26/04), o desembargador José Maria Câmara Júnior, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão favorável a ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, concedeu liminar que impede a Apeoesp de continuar divulgando peça publicitária que instiga os pais e mães a não mandarem seus filhos para a escola.
Política Salarial de 45,1%
Apesar do acréscimo salarial de 8,1% apresentado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa no dia 17 de abril, em reunião realizada na manhã da quinta-feira passada (25/04), por solicitação da entidade, o secretário Herman Voorwald propôs ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) avaliar no segundo semestre a possibilidade, de acordo com as condições econômicas, de mais um aumento para os profissionais do magistério. Os representantes sindicais, contudo, rejeitaram a proposta. Vale ressaltar que, se aprovado pelo legislativo o acréscimo de 8,1%, a Política Salarial elevará em 45,1% os ganhos da categoria entre 2011 e 2014.
Sindicato recusa diálogo
A pasta também propôs, tendo em vista alternativas já em discussão com outras pastas do governo, que fosse feito, em parceria com o sindicato, um estudo conjunto para análise da situação de professores que atuam pela categoria O. A sugestão, contudo, foi sumariamente desconsiderada pelos representantes da Apeoesp.
A atual gestão tem estabelecido um amplo diálogo não só com os sindicatos, mas, sobretudo, com os próprios profissionais da rede estadual de ensino. Desde 2011, o secretário Herman Voorwald e o secretário-adjunto João Cardoso Palma Filho se reuniram com líderes sindicais 23 vezes, sendo sete somente neste ano. Além disso, as entidades sindicais integram a Comissão Paritária que discute os Planos de Carreiras do Magistério, que devem ser concluídos ainda neste semestre.
São Paulo cumpre integralmente Lei do Piso
A valorização dos professores e demais funcionários da rede estadual de ensino está entre as prioridades do Governo de São Paulo. Os professores da rede estadual paulista, que já ganham 33,3% mais que o piso nacional vigente, passarão a ter, a partir de julho, uma remuneração 44,1% maior que o vencimento mínimo estabelecido em decorrência da Lei Nacional do Piso Salarial Magistério Público. Cabe salientar que, a despeito das inverdades propagadas pelo sindicato, o Estado obedece ao limite máximo de dois terços da carga horária total para a jornada de trabalho docente em classe. Portanto, diferentemente da maioria das unidades da Federação, São Paulo cumpre integralmente essa legislação.