Procedimento é obrigatório aos colaboradores efetivos e temporários. O não cadastramento impede o bloqueio do salário
Quinta-feira (31) é o último dia para que os docentes e servidores que fazem aniversário no mês de maio realizem o seu cadastramento. Além de atualizar as informações dos colaboradores, o processo evita a ação de “funcionários fantasmas”.
O procedimento deve ser feito pela página do recadastramento anual. O não cadastramento leva ao bloqueio do pagamento, obrigando o servidor a comparecer a sua Diretoria de Ensino para validar os dados e liberar o crédito.
“Independente se o contrato é efetivo ou temporário, o recadastramento é obrigatório a todos os servidores da rede”, comenta Débora Amaral Pechta Mateus, assistente-técnica do CGRH.