Os servidores da rede estadual de ensino já podem fazer o pedido para usufruir de licença sem vencimentos. O prazo segue até às 23h (horário de Brasília), do dia 16 de janeiro. Quem tiver a solicitação concedida poderá se ausentar pelo prazo de até dois anos. Clique para fazer o requerimento.
Os interessados em solicitar a licença que ainda não acessaram o sistema para “Licença Artigo 202”, deverão, previamente, “obter acesso ao sistema”. Após esse procedimento, devem digitar “login e senha” e acessar o item “Licença Artigo 202”, sendo necessário confirmar os dados que serão disponibilizados e depois confirmar o pedido. As chefias imediatas e mediatas deverão acessar o sistema para confirmar a anuência ou não do requerimento.
As autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro. Os servidores que tiverem dúvidas sobre o requerimento poderão procurar o Gerente de Organização de sua escola ou Diretoria de Ensino. Os critérios também podem ser consultados no artigo 202 da Lei nº 10.261/68.