Professores, agentes de organização escolar, diretores, supervisores e todos os outros servidores que fazem aniversário neste mês de dezembro, devem ficar atentos à data limite para o recadastramento de dados, que se encerra dia 31.
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A ação é obrigatória para todos os funcionários públicos efetivos e temporários. Além de atualizar as informações dos trabalhadores, o processo evita a ação de “funcionários fantasmas”. O procedimento deve ser feito pela página do recadastramento anual.
O não cadastramento leva ao bloqueio do pagamento, obrigando o servidor a comparecer a sua Diretoria de Ensino para validar os dados e liberar o crédito.