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ESE – EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
| SUPERVISOR | ESCOLA ESTADUAL | ESCOLA MUNICIPAL | ESCOLA PARTICULAR / OUTROS |
| Ana Rosaria Campos Batalini (18) 3502-2316 |
031159: EE Lúcio Antunes – Dom | Escola Municipal “Idolo Guastaldi” - Panorama | |
| 031574: EE Benjamin Constant | EM. “Bel. Armando Ribeiro” - Panorama | ||
| EM. “Profª Ophélia Schipa de Oliveira” - Panorama | |||
| EM. Profª Lourdes P. Martins - Panorama | |||
| EM Profª Abener Augusto Peres - Panorama | |||
| Aparecida dos Santos Saraiva Rocha (18) 3502-2314 |
031112: EE Fleurides Cavallini Menechino – Professora | 274483: EMEF Prof Wagner Campato – Inúbia Paulista | 809469: Colégio Champagnat Unidade Adamantina |
| 031525: EE Idene Rodrigues dos Santos – Professora | 185954: Saint George School | ||
| 031598: EE Iraldo Antonio Martins de Toledo | 268410: Crista de Ensino Escola | ||
| 155226: 13 de Junho Escola – Junqueirópolis | |||
| 454345: Penitenciária de Junqueirópolis | |||
| 264271: Instituto de Ensino Villa Lobos | |||
| Hélio José dos Santos (18) 3502-2310 |
030958: EE José Edson Moyses – Professor | 338370: EMEF Pedro Leite Ribeiro - Irapuru | 354569: Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Irapuru I |
| 030995: EE Guilherme Buzinaro – Prefeito | 209107: EMEFEI Prof. Armando Lopes Moreno – Flora Rica | 354570: Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Irapuru II | |
| 030788: EE José Firpo | 455064: Penitenciária de Irapuru | ||
| Penitenciária de Lucélia | |||
| Lucinei Aparecido Euzébio (18) 3502-2308 |
031069: EE Joel Aguiar – Professor | 220772: EMEF Manoel Teixeira Junior – Pacaembu | 457929: Penitenciária Ozias Lucio dos Santos – Pacaembu |
| 031355: EE Orlando Guirado Braga – Prof. | 240795: EMEF. “Raquiel Jane Miranda” – Paulicéia | 462706: Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu | |
| 031550: EE Waldomiro Sampaio | 272668: EMEF Pref. Atilio Sani - Sagres | 7000: Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu | |
| 7001: Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu | |||
| 159694: Colégio de Ensino Fundamental e Médio de Pacaembu | |||
| Leila Aparecida Alves Kanada (18) 3502-2315 |
031458: EE João Brásio | EMEFI Ottilia Braz Noguerol - Dracena | APAE – Rosa Riboli – Panorama |
| 911173: EE Alfredo Machado | 215485: EMEFI Profª Luiza Rossa Ribeiro – Dracena | Colégio Panorama Sistema de Ensino Anglo – Panorama | |
| 031306: EE Geraldo Pecorari – Professor | 276856: EMEFI Guilherme Tammerick - Dracena | 185218: Centro de Ensino Caça Talentos – Panorama | |
| 031264: EE 9 de Julho | 215466: EMEFI Prof. Sérgio Liberatti - Dracena | Colégio Dask – Dracena | |
| 185218: Centro de Ensino Caça Talentos – Panorama | |||
| Colégio Panorama | |||
| Maria Aparecida Fortuna Clara (18) 3502-2317 |
578915: EE Carlos Umberto Carrara – Professor | 209120: EMEFEI “Profª Terezinha Zanelli” - Pracinha | 141987: Colégio Posicruz (Anglo) |
| 030831: EE Taieka Takahashi Gimenes – Profa. | 392169: Centro Educacional Sítio do Pica Pau Amarelo | ||
| 922584: EE Maria Ap. Lopes – Professora | 146936: Escola de Educação Especial Carla Cristina Moreira – APAE Osvaldo Cruz | ||
| 305595: Colégio Apolo – Osvaldo Cruz | |||
| Marcia Helena M.L. dos Santos (18) 3502-2309 |
030892: EE Elmoza Antonio João – Professora | 240771: EMEF Nelson Magnani – Mariápolis | Penitenciária de Lucélia |
| 030910: EE Percio Gomes Gonzales – Dr. | 031124: EMEF Octaviano José Correa – Flórida Paulista | 146353: APAE de Lucélia | |
| 031045: EE Durvalino Grion | 437074: EMEFEI Mariana Militão Rondon | 145932: Escola de Educação Especial Vida – Adamantina | |
| 455337: Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista | |||
| Paulo Roberto Bolzan (18) 3502-2319 |
031446: EE Ferdinando Ienny | 200980: EMEFEI Neusa Berbel Bernava – São João do Pau D’Alho | 145956: APAE – Rotary Clube de Tupi Paulista |
| 031276: EE Isac Pereira Garcez – Engenheiro | 272620: EMEFI Prof. Moacir Simardi | APAE de Dracena | |
| 031461: EE Salvador Ramos de Moura – Prof. | 068937: EMETF Profª Izaura Sampaio | ETEC Profª Carmelina Barbosa – Dracena | |
| Regina AP. P. Moncinhatto Bolzan (18) 3502-2311 |
031297: EE Min. Oscar Pedroso Horta | 209200: EM Criança Esperança – Nova Guataporanga | 152493: CETP Centro Ed. de Tupi Paulista (Objetivo) |
| 031252: EE Julieta Guedes de Mendonça – Professora | 276832: EMEFI Prof. Waldomiro Machado – Dracena | 459636: Penitenciária Feminina de Tupi Paulista | |
| 031422: EE Jacinto Pernas Gomato | 215491: EMEFI Ver. João Milan Barbosa – Dracena | Penitenciária Asp. Adriano Ap. de P. de Dracena | |
| 215478: EMEFI João Vendramini | |||
| 215454: EMEF Amador Franco da Silveira – Dracena | |||
| EM. “Pres. Castelo Branco” - Santa Mercedes | |||
| Vilma Medeiros Scallize (18) 3502-2312 |
031513: EE Lea Aparecida Vieira Guedes – Professora | 276873: EM Prof. Leônidas R. de Oliveira – Tupi Paulista | Penitenciária Compacta de Tupi Paulista |
| 031636: EE Dom Bosco | 065328: EM Profª Ana Thereza C. Ferreira - Tupi Paulista | ||
| 031549: EE Hans Wirth | 227213: EM Profª Emilia Diogo do Amaral - Tupi Paulista | ||
| 193948: EM Profª Geny B. Genovaz - Tupi Paulista | |||
| 241748: EMEF. “Stela Boer Maioli” – Salmourão | |||
| Wilson José de Souza (18) 3502-2370 |
031616: EE Osvaldo Martins | 338382: EMEF Profª Casimira Nascimento da Silva – Monte Castelo | 232452: Colégio Arco Íris de Osvaldo Cruz |
| 030806: EE Helen Keller | 117055: Escola Profº. Gumercindo Correa de Almeida Moraes (Anglo) – Dracena | ||
| 031471: EE João Bernardi | 83689: Centro de Educ. Prof. Francisco Graziano Filho – Dracena | ||
| 258040: Unidade Modelo de Ensino – Dracena | |||
| 9663: Casa de Artes Elis – Osvaldo Cruz | |||
As atribuições das Equipes de Supervisão de Ensino estão previstas na RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025, que assim dispõe:
Fale ConoscoArtigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem as seguintes competências:
I – exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
d. atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;
f)elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;
g) assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções.
V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações.
c) orientar:
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas.
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
f)em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;
g) acompanhar:
1. as ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudo se pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.
h) assessorar a equipe escolar:
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na verificação de documentação escolar.
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver.
VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
c) orientar:
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados.
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.