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Topo e base

ESE – EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO

SUPERVISOR ESCOLA ESTADUAL ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA PARTICULAR / OUTROS
Ana Rosaria Campos Batalini
(18) 3502-2316
031159: EE Lúcio Antunes – Dom Escola Municipal “Idolo Guastaldi” - Panorama  
031574: EE Benjamin Constant EM. “Bel. Armando Ribeiro” - Panorama  
  EM. “Profª Ophélia Schipa de Oliveira” - Panorama  
  EM. Profª Lourdes P. Martins - Panorama  
  EM Profª Abener Augusto Peres - Panorama  
     
     
     
Aparecida dos Santos Saraiva Rocha
(18) 3502-2314
031112: EE Fleurides Cavallini Menechino – Professora 274483: EMEF Prof Wagner Campato – Inúbia Paulista 809469: Colégio Champagnat Unidade Adamantina
031525: EE Idene Rodrigues dos Santos – Professora   185954: Saint George School
031598: EE Iraldo Antonio Martins de Toledo   268410: Crista de Ensino Escola
    155226: 13 de Junho Escola – Junqueirópolis
    454345: Penitenciária de Junqueirópolis
    264271: Instituto de Ensino Villa Lobos
     
     
Hélio José dos Santos
(18) 3502-2310
030958: EE José Edson Moyses – Professor 338370: EMEF Pedro Leite Ribeiro - Irapuru 354569: Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Irapuru I
030995: EE Guilherme Buzinaro – Prefeito 209107: EMEFEI Prof. Armando Lopes Moreno – Flora Rica 354570: Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Irapuru II
030788: EE José Firpo   455064: Penitenciária de Irapuru
    Penitenciária de Lucélia
     
     
     
     
Lucinei Aparecido Euzébio
(18) 3502-2308
031069: EE Joel Aguiar – Professor 220772: EMEF Manoel Teixeira Junior – Pacaembu 457929: Penitenciária Ozias Lucio dos Santos – Pacaembu
031355: EE Orlando Guirado Braga – Prof. 240795: EMEF. “Raquiel Jane Miranda” – Paulicéia 462706: Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu
031550: EE Waldomiro Sampaio 272668: EMEF Pref. Atilio Sani - Sagres 7000: Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu
    7001: Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu
    159694: Colégio de Ensino Fundamental e Médio de Pacaembu
     
     
     
Leila Aparecida Alves Kanada
(18) 3502-2315
031458: EE João Brásio EMEFI Ottilia Braz Noguerol - Dracena APAE – Rosa Riboli – Panorama
911173: EE Alfredo Machado 215485: EMEFI Profª Luiza Rossa Ribeiro – Dracena Colégio Panorama Sistema de Ensino Anglo – Panorama
031306: EE Geraldo Pecorari – Professor 276856: EMEFI Guilherme Tammerick - Dracena 185218: Centro de Ensino Caça Talentos – Panorama
031264: EE 9 de Julho 215466: EMEFI Prof. Sérgio Liberatti - Dracena Colégio Dask – Dracena
    185218: Centro de Ensino Caça Talentos – Panorama
    Colégio Panorama
     
     
Maria Aparecida Fortuna Clara
(18) 3502-2317
578915: EE Carlos Umberto Carrara – Professor 209120: EMEFEI “Profª Terezinha Zanelli” - Pracinha 141987: Colégio Posicruz (Anglo)
030831: EE Taieka Takahashi Gimenes – Profa.   392169: Centro Educacional Sítio do Pica Pau Amarelo
922584: EE Maria Ap. Lopes – Professora   146936: Escola de Educação Especial Carla Cristina Moreira – APAE Osvaldo Cruz
    305595: Colégio Apolo – Osvaldo Cruz
     
     
     
     
Marcia Helena M.L. dos Santos
(18) 3502-2309
030892: EE Elmoza Antonio João – Professora 240771: EMEF Nelson Magnani – Mariápolis Penitenciária de Lucélia
030910: EE Percio Gomes Gonzales – Dr. 031124: EMEF Octaviano José Correa – Flórida Paulista 146353: APAE de Lucélia
031045: EE Durvalino Grion 437074: EMEFEI Mariana Militão Rondon 145932: Escola de Educação Especial Vida – Adamantina
    455337: Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista
     
     
     
     
Paulo Roberto Bolzan
(18) 3502-2319
031446: EE Ferdinando Ienny 200980: EMEFEI Neusa Berbel Bernava – São João do Pau D’Alho 145956: APAE – Rotary Clube de Tupi Paulista
031276: EE Isac Pereira Garcez – Engenheiro 272620: EMEFI Prof. Moacir Simardi APAE de Dracena
031461: EE Salvador Ramos de Moura – Prof. 068937: EMETF Profª Izaura Sampaio ETEC Profª Carmelina Barbosa – Dracena
     
     
     
     
     
Regina AP. P. Moncinhatto Bolzan
(18) 3502-2311
031297: EE Min. Oscar Pedroso Horta 209200: EM Criança Esperança – Nova Guataporanga 152493: CETP Centro Ed. de Tupi Paulista (Objetivo)
031252: EE Julieta Guedes de Mendonça – Professora 276832: EMEFI Prof. Waldomiro Machado – Dracena 459636: Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
031422: EE Jacinto Pernas Gomato 215491: EMEFI Ver. João Milan Barbosa – Dracena Penitenciária Asp. Adriano Ap. de P. de Dracena
  215478: EMEFI João Vendramini  
  215454: EMEF Amador Franco da Silveira – Dracena  
  EM. “Pres. Castelo Branco” - Santa Mercedes  
     
     
Vilma Medeiros Scallize
(18) 3502-2312
031513: EE Lea Aparecida Vieira Guedes – Professora 276873: EM Prof. Leônidas R. de Oliveira – Tupi Paulista Penitenciária Compacta de Tupi Paulista
031636: EE Dom Bosco 065328: EM Profª Ana Thereza C. Ferreira - Tupi Paulista  
031549: EE Hans Wirth 227213: EM Profª Emilia Diogo do Amaral - Tupi Paulista  
  193948: EM Profª Geny B. Genovaz - Tupi Paulista  
  241748: EMEF. “Stela Boer Maioli” – Salmourão  
     
     
     
Wilson José de Souza
(18) 3502-2370
031616: EE Osvaldo Martins 338382: EMEF Profª Casimira Nascimento da Silva – Monte Castelo 232452: Colégio Arco Íris de Osvaldo Cruz
030806: EE Helen Keller   117055: Escola Profº. Gumercindo Correa de Almeida Moraes (Anglo) – Dracena
031471: EE João Bernardi   83689: Centro de Educ. Prof. Francisco Graziano Filho – Dracena
    258040: Unidade Modelo de Ensino – Dracena
    9663: Casa de Artes Elis – Osvaldo Cruz
     
     
     

 

As atribuições das Equipes de Supervisão de Ensino estão previstas na RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025, que assim dispõe:

Artigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem as seguintes competências:

I – exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;

II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;

III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;

IV – nas respectivas instâncias regionais:

a) participar:

1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de ensino;

2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.

b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;

c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;

d. atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:

1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;

2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes;

e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;

f)elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;

g) assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções.

V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:

a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;

b) auxiliar a equipe escolar na formulação:

1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;

2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações.

c) orientar:

1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;

2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas.

d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;

e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;

f)em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;

g) acompanhar:

1. as ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudo se pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;

2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.

h) assessorar a equipe escolar:

1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;

2. na verificação de documentação escolar.

i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver.

VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:

a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;

b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

c) orientar:

1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;

2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados.

d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.

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