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quinta-feira, 17/01/2013
Concursos

Veja aqui a sexta e sétima lista parcial de resultados da perícia médica de ingressantes

Duas novas relações parciais com os resultados da perícia médica dos professores que ingressarão na rede estadual em 2013 foram divulgadas. A sexta e sétima listas foram publicadas no Diário […]

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Duas novas relações parciais com os resultados da perícia médica dos professores que ingressarão na rede estadual em 2013 foram divulgadas. A sexta e sétima listas foram publicadas no Diário Oficial do Estado dos dias 15 e 16 de janeiro respectivamente.

Na edição do dia 15, é possível ainda consultar a publicação sobre a suspensão de posse dos docentes retidos pela avaliação de saúde. Esses educadores, devido à necessidade de fazer exames complementares, solicitados pelo DPME, terão o período de até 120 dias para tomar posse. Confira a publicação aqui.

Secretaria assume perícias médicas dos servidores da Educação

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É importante ressaltar que os candidatos devem consultar as decisões finais sobre o exame, inclusive retificações, que são divulgadas no Diário Oficial do Estado. Para consultar as publicações, o docente deve acessar a área “Executivo – Caderno 2”, buscar a seção “Gestão Pública”, em seguida procurar os tópicos “Unidade Central de Recursos Humanos” e “Departamento de Perícias Médicas”. O Diário Oficial do Estado pode ser visualizado aqui.

– Consulte aqui a sétima lista, publicada no DOE de 16/1

– Consulte aqui a sexta lista, publicada no DOE de 15/1

– Consulte aqui a quinta lista, publicada no DOE de 12/1

– Consulte aqui a quarta lista, publicada no DOE de 10/1

– Consulte aqui a terceira lista, publicada no DOE de 9/1

– Consulte aqui a segunda lista, publicada no DOE de 5/1

– Consulte aqui a primeira lista, publicada no DOE de 4/1

Os candidatos considerados aptos têm 30 dias, contando sequencialmente a data da publicação da nomeação no Diário Oficial, em 29 de dezembro de 2012, para tomar posse na unidade de ensino de sua escolha. Veja os procedimentos que você deve realizar para efetuar sua posse clicando aqui.

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Já os considerados “não aptos” poderão, a seu critério, protocolar junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, o pedido de reconsideração no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do resultado da perícia médica. O modelo do requerimento encontra-se disponível no site do órgão.

Os candidatos que participaram da perícia e não constam nas listas já divulgadas, devem aguardar a publicação de mais resultados referentes aos exames.