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terça-feira, 14/05/2013
Concursos

Veja as orientações para a perícia médica dos agentes de organização ingressantes

A primeira lista com os nomes dos convocados foi publicada no sábado (11), no Diário Oficial

Os candidatos ao cargo de agente de organização escolar que participaram das sessões de escolha de vagas realizadas em abril devem prestar atenção nas datas da perícia médica. A primeira lista com os nomes dos convocados foi publicada no sábado (11), no Diário Oficial do Estado.

As orientações para os servidores ingressantes pode ser conferida aqui. Para visualizar a publicação, o candidato deverá acessar a área “Executivo – Caderno 2”, buscar a seção “Gestão Pública”, em seguida procurar os tópicos “Unidade Central de Recursos Humanos” e “Departamento de Perícias Médicas”.

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A convocação para o exame é feita pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), órgão vinculado à Secretaria de Gestão Pública. Por esse motivo, os candidatos que não constam na relação de convocados devem acompanhar, no Diário Oficial do Estado, a publicações de novas chamadas para a avaliação médica.

Avaliação médica

No dia, horário e local agendado, o candidato deverá comparecer portando os originais e a xérox de seus documentos pessoais, duas fotos 3×4 recentes, os exames complementares solicitados e a Guia de Perícia Médica preenchida. Em caso de dúvidas, os ingressantes podem consultar o manual para a impressão da guia.

É importante destacar que, para que o candidato não seja considerado ausente, é importante que ele atenda à convocação na data agendada, ainda que não esteja de posse de todos os exames solicitados.

Resultados

Os candidatos também deverão consultar diariamente as decisões finais sobre o exame, inclusive retificações, que são divulgadas no Diário Oficial do Estado. Para consultar as publicações, o servidor deve seguir os mesmos passos indicados acima.

Os candidatos considerados aptos já poderão tomar posse na unidade de ensino de sua escolha. Já aqueles considerados “não aptos” poderão, a seu critério, protocolar junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, o pedido de reconsideração no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do resultado da perícia médica. O modelo do requerimento encontra-se disponível no site do órgão.