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SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

Chefe de Seção

Angélica Mayumi Morita

E-mail

cai.sefisc@educacao.sp.gov.br

Telefone

11 4442-8607

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Topo e base

ATRIBUIÇÕES

Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:

I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

IV – em relação às atividades de zeladoria:

a – prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;

b – zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c – propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

a – as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;

b – propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;

c – controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.

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