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Seção de Administração de Pessoal
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Chefe de Seção |
Vania A. P. do Amaral |
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cai.seape@educacao.sp.gov.br |
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Telefone |
11 4442-8323 |
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ATRIBUIÇÕES
Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal tem as seguintes competências:
I – Do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – Acompanhar:
a) O processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b) O absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – Controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – Solicitar:
a) O preenchimento de vagas existentes;
b) Avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – Acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores.