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Seção de Frequência e Pagamento
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Chefe de Seção |
Mary Gleide de Oliveira Lima Amorim |
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cai.sefrep@educacao.sp.gov.br |
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Telefone |
11 4442-8815 |
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ATRIBUIÇÕES
Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento tem as competências previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI (na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal) e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.