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DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

Artigo 70 – As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:

 

I – gerir:

a) o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação;

b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes;

 

II – monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;

 

III – supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:

a) o cumprimento de programas e políticas;

b) o desenvolvimento do ensino;

c) a disponibilidade de material didático e de recursos humanos;

 

IV – subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;

 

V – assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;

 

VI – supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;

 

VII – dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;

 

VIII – propor e acompanhar:

a) a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;

b) a prestação de serviços aos alunos;

 

IX – apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;

 

X – orientar:

a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;

b) os levantamentos censitários;

c) os demais levantamentos de informações e pesquisas;

 

XI – gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;

 

XII – implementar, em articulação com a Escola de Formação e perfeiçoamento dos Professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;

 

XIII – especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais da Secretaria, responsáveis;

 

XIV – articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.

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