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sexta-feira, 20/02/2004
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Nomeação para Secretário de Escola

O concurso público para provimento de cargos de Secretário de Escola foi realizado em face do grande número de vagas existentes (quase um terço das escolas) e a oportunidade de […]

O concurso público para provimento de cargos de Secretário de Escola foi realizado em face do grande número de vagas existentes (quase um terço das escolas) e a oportunidade de repor o quadro com o pessoal que atendesse a necessidade e na forma como estabelece a Constituição Federal ao dispor sobre cargos públicos.

O grande número de candidatos e os prazos legais previstos para cada fase (inscrição, contratação da empresa, avaliação e classificação), fazem com que cada concurso tenha validade para dois anos, prorrogável por mais dois anos. Assim desde a idealização e até o término do prazo de validade, decorre um grande tempo.

Com relação à primeira sessão de escolha realizada, em razão da autorização de 2.217 cargos, 1.844 candidatos tiveram oportunidade de escolha. A proposta de nomeação destes candidatos não foi acolhida em virtude da época da nomeação, ou seja, no terceiro quadrimestre do ano de 2003, quando o índice prudencial de que tratam os artigos 20 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, havia sido ultrapassado.

De acordo com o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sempre que isso ocorrer, estão vedados, entre outros, atos de criação de cargos, provimento de cargo público, entre outros.

Como se demonstra, a vedação é temporária, no quadrimestre, podendo ser mantida ou não nos próximos períodos.

Assim, é de se perceber que durante todo o prazo de validade do concurso, as nomeações dependerão, sempre, dos índices quadrimestrais que se apresentarão e que servirão de base para os recursos com despesa de pessoal na área da administração pública.

Oportuno esclarecer, no entanto, que dentre as exceções trazidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, vislumbra-se a possibilidade de, na área da educação, efetuar o provimento de cargos em reposição a determinadas situações.

Nessas condições, os 1.049 primeiros classificados, correspondentes às vagas em reposição, decorrentes de falecimento, exoneração, aposentadoria e demissão. Os demais 795 candidatos que já escolheram vagas serão nomeados a seguir.