Os Coordenadores da CGEB (Coordenadorias de Gestão da Educação Básica) e de CGRH (Gestão de Recursos Humanos), considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para atuação junto aos Projetos e Programas da Pasta, comunicam que a recondução dos docentes para o ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas da Pasta, ocorrerá até a próxima sexta-feira (22). Os docentes devem ter avaliação satisfatória para que permaneçam no próximo ano letivo, de acordo com a legislação específica.
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A Diretoria de Ensino poderá ajustar a(s) data(s) de realização de sessão de recondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamente divulgada e que obedeça o prazo final (22 de deembro). As sessões de recondução aos Projetos e Programas da Pasta deverão observar alguns pontos:
a) CEEJA/CEL – recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastados e atuando no CEEJA desde 2015;
b) CLASSE HOSPITALAR/FUNDAÇÃO CASA/SISTEMA PRISIONAL – poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado, quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato;
c) PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF – poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017;
d) SALAS E AMBIENTES DE LEITURA – poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargo adidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessas situações funcionais em 2017.
O docente ocupante de função-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, manter o cumprimento das horas de permanência, equivalente à carga horária mínima de 12 horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde que tenha sido comprovado desempenho satisfatório.
Caso não haja interesse por parte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas da Pasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referido docente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.
A carga horária de recondução e seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018, conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência e Pagamento da CGRH.