O respeito à diversidade sexual e de gênero é uma realidade na rede estadual paulista. Em apenas um ano, o número de alunos que adotou o nome social saltou de 44 para 290 – aumento de 59,3%. O direito é válido a todos os estudantes transgêneros, transexuais e travestis. A legislação está em vigor na Educação de São Paulo desde 2015.
No novo balanço feito pela equipe técnica de Diversidade Sexual e de Gênero da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB), a maioria dos pedidos é de pessoas que querem ser chamadas por nome social feminino, representando 78% das solicitações; outros 22% são de pessoas que querem ser chamadas por nome social masculino.
Com relação à modalidade de ensino, 65% das/dos estudantes estão matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e 35% nos ensinos Fundamental e Médio Regular. Destaca-se, ainda, que 26% possuem menos de 18 anos e 74% possuem 18 anos ou mais.
Como fazer a inclusão do nome
Para o aluno pedir a inclusão do nome social, basta requerer à escola a qualquer tempo, em qualquer período do ano. A escola, então, tem sete dias para incluir o nome social no sistema de cadastro de alunos, a partir do qual são gerados os documentos escolares de circulação interna – lista de chamada, carteirinha de estudante e boletim.