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segunda-feira, 27/08/2012
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Veja a resolução para designações de Gerentes de Organização Certificados

Publicação do documento aconteceu sábado, 25.  Indicações à função já podem ser feitas a partir desta segunda-feira, 27. Os mais de sete mil certificados em Gerente de Organização Escolar já […]

Publicação do documento aconteceu sábado, 25.  Indicações à função já podem ser feitas a partir desta segunda-feira, 27.

Os mais de sete mil certificados em Gerente de Organização Escolar já podem consultar as orientações para designação da função. A publicação aconteceu neste sábado, 25, no Diário Oficial.

Confira aqui o documento na íntegra.

A partir de hoje, 27, os servidores que desempenham atualmente função temporária de Gerentes de Organização deixam o posto, conforme disposto na Lei Complementar nº 1.144/2011. Fica a cargo do diretor da escola indicar um novo funcionário, já com a certificação, obtida em julho deste ano.

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Só será designado o profissional certificado da respectiva unidade. Caso a escola não tenha em seu quadro de Agente de Organização Escolar um Gerente de Organização com o título, o gestor poderá indicar um servidor de outro colégio estadual de ensino, mas da mesma Diretoria de Ensino.

Caso o funcionário não deseje assumir o posto designado, deverá assinar um documento que demonstre o seu desinteresse pela função, dando possibilidade a outro certificado agregar as responsabilidades. O diretor só vai agregar a função, mas sem nenhuma gratificação salarial, se em sua escola os certificados se eximirem da indicação.