Foram selecionados 27 mil professores; processo definirá nomes para 8 mil vagas
A Secretaria de Estado da Educação divulga nesta segunda-feira, 17 de março, a lista de selecionados para a segunda fase do processo seletivo de professor-coordenador. Foram selecionados 27.286 dos cerca de 40 mil inscritos. A lista está disponível no site São Paulo Faz Escola, no portal da Secretaria (www.educacao.sp.gov.br).
Os professores-coordenadores atuarão já neste ano em todas as escolas estaduais e trabalharão como gestores das mudanças anunciadas em 2007 pela pasta. Eles serão responsáveis, por exemplo, em planejar como as escolas cumprirão as metas de desempenho e como elevar o nível de aprendizado dos alunos.
Os selecionados devem apresentar projeto de trabalho para depois passar por entrevista na escola. Cada unidade define os prazos de apresentação de projetos e datas de entrevista. Até o dia 26 de março as escolas devem divulgar os escolhidos para a vaga. Neste momento estão sendo selecionados os professores para atuação no ciclo 2 do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. No meio do ano a seleção da Secretaria de Estado da Educação será para professor-coordenador de ciclo 1 do Fundamental, com mais cerca de 4 mil vagas.
“Trata-se de uma seleção importante. Os professores-coordenadores serão peça fundamental para melhorar a educação na rede estadual”, afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
O salário inicial de professor-coordenador de ciclo 1 é de R$ 1.773,71. Para ciclo 2 e Ensino Médio é de R$ 1975,55. Um professor na rede estadual ganha hoje, de início, para 24 horas semanais, R$ 1036,00.
Cada professor coordenador será responsável por um ciclo (5ª a 8ª e Ensino Médio) e por no máximo 30 classes. A seleção dará prioridade para professores que já atuam na escola pretendida, passando para vizinhas se não houver interesse.
Requisitos para a vaga
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – contar, no mínimo, com três anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
III – ser docente efetivo classificado na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador ou ser docente com vínculo garantido em lei, com, no mínimo 10 (dez) aulas atribuídas na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador.