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ASURE - ASSESSORIA TÉCNICA

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ATRIBUIÇÕES

Artigo 134 – As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:

I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;

II – participar:

a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;

b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios;

III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;

IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.

Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.

Resolução SEDUC 108
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