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EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2024 – 2025
A Diretoria de Ensino da Região de Botucatu, CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50.
O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:
ETAPAS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DA CIPA |
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|---|---|---|
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EVENTO |
DATA |
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01ª Etapa |
Edital de Convocação para a Eleição |
12/abr |
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02ª Etapa |
Formação da Comissão Eleitoral (Simultaneamente) |
14/abr |
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03ª Etapa |
Comunicar Inicio do Processo Eleitoral ao Sindicato |
19/abr |
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04ª Etapa |
Convocação para Inscrição dos Candidatos |
21/mai |
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05ª Etapa |
Período de Inscrições |
21/MAI- 05/JUN |
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06ª Etapa |
Retirar Edital de Convocação para Inscrições e Publicação do Edital com Divulgação dos Inscritos para Concorrer as Eleições |
06/jun |
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07ª Etapa |
Campanha dos Candidatos |
06/JUN- 11/JUN |
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08ª Etapa |
Último Dia de Campanha |
11/jun |
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09ª Etapa |
Realização da Eleição |
12/jun |
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10ª Etapa |
Apuração da Eleição |
12/jun |
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11ª Etapa |
Fazer ATA DA ELEIÇÃO |
12/jun |
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12ª Etapa |
Fazer ATA DE POSSE e Empossar os Cipeiros |
14/jun |
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13ª Etapa |
Fazer Calendário Anual de Reuniões Ordinárias na REUNIÃO DE POSSE DA CIPA |
14/jun |
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14ª Etapa |
Realização do Curso da CIPA |
12/jul |
2. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA
2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.
2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
2.2.1. Membros indicados pela administração.
Membros titulares e membros suplentes.
2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.
Membros titulares e membros suplentes.
2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes
Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.
2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA.
Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
3. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período de 21/05 a 05/06/24.
3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.
4. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.
4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.
5. DA VOTAÇÃO
5.1. A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.
6. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO
6.1. As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;
6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31/03 participarão do processo eleitoral da CIPA.
6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;
6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.
6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.
6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.
8. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA
Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.
9. EMBASAMENTO LEGAL
9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.
Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Diretoria de Ensino.
CIPA 25/26 E-MAIL CIPA
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PUBLICAÇÕES CIPA
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DATA
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200a7db5-37fe-44d0-9ee9-cecefbd04737
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