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SEGRE – SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR

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Topo e base

ATRIBUIÇÕES

Artigo 140Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:

I – orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;

II – dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

III – operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV – prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

V – propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

VI – assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

VII – coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;

VIII – operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;

IX – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Resolução SEDUC 108
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