Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
SEGRE – SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR
| NOME | CARGO | TELEFONE |
|
|---|
743bc0a0-7f40-4ee7-8cb8-a264a7479d4c
Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
ATRIBUIÇÕES
Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:
I – orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
II – dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
III – operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV – prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
V – propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
VI – assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
VII – coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
VIII – operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;
IX – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Resolução SEDUC 108- ${title}${badge}
Sua sessão está prestes a expirar. Deseja continuar conectado?
Este site utiliza apenas cookies essenciais para garantir seu funcionamento e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você declara aceitar e estar de acordo com nossos Termo de Uso e Política de Privacidade.