Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
SEVESC – SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR
| NOME | CARGO | TELEFONE |
|
|---|
43090517-679b-4c42-9d93-efaa3f3361b6
Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
ATRIBUIÇÕES
Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
Resolução SEDUC 108- ${title}${badge}
Sua sessão está prestes a expirar. Deseja continuar conectado?
Este site utiliza apenas cookies essenciais para garantir seu funcionamento e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você declara aceitar e estar de acordo com nossos Termo de Uso e Política de Privacidade.